Declaração completa ou simplificada: o que pode ser deduzido do Imposto de Renda

Na simplificada, a Receita Federal dá ao contribuinte desconto de 20%, sem importar quais foram seus gastos com saúde, educação e dependentes; na completa, contribuinte terá deduzido do imposto exatamente quanto esses gastos somarem

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Por Talita Nascimento e Felipe Siqueira
4 min de leitura

Decidir pela declaração simplificada ou completa determina quanto o contribuinte terá de dedução do Imposto de Renda a pagar, ou de restituição pela alíquota já aplicada. No entanto, a única forma de decidir qual delas é a mais vantajosa, é simulando as duas. 

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

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Na declaração simplificada, a Receita Federal dá ao contribuinte desconto de 20%, sem importar quais foram seus gastos com saúde, educação e dependentes. O abatimento é limitado, porém, a R$ 16.754,34. 

Para cada dependente declarado, é concedido o desconto de R$ 2.275,08 Foto: Felipe Rau/Estadão

Na declaração completa, o contribuinte terá deduzido do imposto exatamente quanto esses gastos somarem, sem levar em conta o piso dos 20%. Especialistas recomendam que o contribuinte registre todos os gastos dedutíveis no programa do IR para ver qual versão trará a maior restituição.

“É um botão que o contribuinte clica para mudar o tipo de declaração e ver o que compensa mais. Os dados não são perdidos quando se muda de uma para a outra na simulação”, diz Letícia Camargo, planejadora financeira pela Planejar. 

Confira as principais deduções permitidas no IR 2020:

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Dependentes

Para cada dependente declarado, é concedido o desconto de R$ 2.275,08. No entanto, se o dependente tiver renda ou receber pensão, esse valor será acrescentado à renda do contribuinte. Logo, o acréscimo da renda do dependente pode gerar mais imposto a pagar do que o desconto que ele soma e essa inclusão pode não compensar. “Raramente compensa manter o dependente se ele tem renda”, diz Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

É permitido incluir nesse campo o cônjuge ou companheiro (desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos), pais, avós ou bisavós (desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2019); filhos, enteados, netos e bisnetos (com até 21 anos e com até 24 se estiverem cursando escola técnica ou faculdade).

Desde 2019 o CPF de dependentes de todas as idades tem de ser informado na declaração. Assim, já não é possível cometer o erro de incluir o mesmo filho na declaração de dois responsáveis. “Se a família cometeu esse erro em declarações passadas, o ideal é fazer a retificação. A Receita pode contestar declarações de até cinco anos atrás”, adverte Letícia Camargo, planejadora financeira certificada pela Planejar.

Gastos com educação

O contribuinte só pode declarar seus gastos próprios ou de dependentes com a “educação formal”. Essa categoria se refere à mensalidade escolar e de faculdade. Cursos de idiomas ou extracurriculares não entram nessa classificação. Ainda assim, a dedução proveniente desses gastos é limitada a R$ 3.561,50.

Gastos com saúde

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É nesse campo que, segundo especialistas, está a maior parte das deduções do IR, pois é o único que não tem um valor limite de desconto. “O princípio das deduções é que, quando a pessoa tem gastos com serviços básicos, que deveriam ser oferecidos pelo governo, ela deve ter esses valores descontados do imposto que pagaria. Há críticas, porém, porque nos gastos com saúde muitas vezes são incluídas despesas com hospitais que têm estrutura hoteleira. Por isso, há discussão a respeito de se estabelecer um teto para esses descontos”, diz Mauro Silva, da Unafisco.

O contribuinte pode informar despesas com convênio médico, consultas e internações para ele próprio e também de seus dependentes. É fundamental, no entanto, que quem declara esses gastos tenha todos os comprovantes em mãos e os mantenha arquivados. “Se não tiver os recibos, não se deve incluir na declaração. Pois, caso ele vá para a malha fina, não haverá como comprovar os gastos”, alerta o gerente de impostos da Ernst & Young, Felipe Coelho.

O que não pode ser deduzido do IR

A planejadora Letícia Camargo alerta que os contribuintes costumam confundir alguns gastos com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda. 

Veja a seguir exemplos do que não deve ser elencado para obter os descontos:

  • Cursos livres e extracurriculares como idiomas e esportes;
  • Curso pré-vestibular;
  • Curso preparatório para concursos;
  • Aulas de reforço particular;
  • Despesas médicas ou de hospitalização ressarcidas ou cobertas por apólices de seguros;
  • Prótese de silicone, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Instrumentador cirúrgico, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Exame de DNA;
  • Coleta, seleção e armazenamento de células tronco oriundas de cordão umbilical;
  • Medicamentos, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar;
  • Vacinas, exceto quando integrar uma conta emitida por estabelecimento hospitalar.

O que pode ser deduzido do IR

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Confira também exemplos do que pode ser elencado nas despesas a serem deduzidas do IR, segundo a planejadora Letícia Camargo e a sócia de impostos da KPMG Janine Goulart. 

  • Escola (creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio);
  • Ensino superior, graduação;
  • Educação profissional: ensino técnico e tecnológico;
  • MBA;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Despesas Médicas não reembolsadas ou reembolsadas parcialmente;
  • Despesas com Previdência Social (o INSS) do contribuinte; 
  • Despesas com a Previdência Social do dependente, caso ele também possua rendimentos tributáveis que estão sendo reportados na Declaração
  • Despesas com Previdência Privada – Modalidade PGBL, limitadas a 12% do total de rendimentos tributáveis; 
  • Pensão Alimentícia pagas por cumprimento de decisão judicial, homologadas judicialmente ou por escritura pública; 
  • Doações realizadas para entidades autorizadas pelas Autoridades Legais e de acordo com as regras e limites estabelecidos pela legislação; 
  • Exames laboratoriais;
  • Serviços radiológicos;
  • Aparelhos ortopédicos, com receituário médico;
  • Próteses ortopédicas, com receituário médico;
  • Próteses dentárias, com receituário médico;
  • Operadoras de planos de saúde ou administradoras de benefícios;
  • Instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada por laudo médico 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 

  • Renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70
  • Receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50
  • Renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

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