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Declaração de bagagem integrará informações do viajante

Por AE
Atualização:

A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), apresentada por todo viajante que ingressa no Brasil, passará a servir como instrumento unificado de controle e fiscalização dos três órgãos da administração federal que atuam nos portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegárias. De acordo com a norma, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Vigilância Agropecuária Internacional - Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) utilizarão a DBA para fiscalizar os bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior. A Instrução Normativa Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 819, da sexta-feira da semana passada (dia 08), que institui procedimentos conjuntos de fiscalização entre os três órgãos, foi publicada hoje no Diário Oficial. De acordo com essa norma, o novo modelo de declaração de bagagem instituído pela Receita Federal será utilizado também para os controles da Anvisa e da Vigilância Agropecuária Internacional. Com a nova declaração, o controle das bagagens acompanhadas em portos, aeroportos e pontos de fronteiras alfandegários será realizado de forma integrada. Assim, o instrumento conjunto trará objetividade e agilidade na atuação dos três órgãos, preservando a comodidade dos viajantes sem prejudicar a fiscalização. A duplicidade de procedimentos de fiscalização será eliminada sempre que possível. A seleção da bagagem para inspeção será realizada pela fiscalização da Receita, levando em conta a indicação dos outros dois órgãos. Além disso, os equipamentos, instrumentos e informações da Receita Federal, da Vigiagro/SDA e da Anvisa serão compartilhados, preservando o sigilo fiscal. Os três órgãos terão 30 dias, a partir de hoje, para editar as normas operacionais que garantam o controle integrado e a atuação conjunta.

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