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Declaração de Imposto de Renda

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Por Redação
Atualização:

Respostas da tributarista Elisabeth Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, para as dúvidas sobre o IR. Perguntas para: imposto.renda@grupoestado.com.br.1.Eu e minha esposa (comunhão total de bens) alugamos um imóvel. Está certo incluir os valores recebidos só na declaração dela?Por se tratar de bem comum do casal, a receita de aluguel pode ser declarada integralmente na sua ou na declaração da esposa. Há também a opção de cada um informar 50% da receita. Lembrem-se que o critério utilizado obrigatoriamente estende-se a todas as outras receitas de aluguel, ou seja, se a esposa tributar a receita de aluguel sobre um imóvel e houver receita também sobre outros, todas estas receitas terão de ser tributadas na declaração dela. 2.Declarei em 2009 meu carro, que foi roubado em março de 2010 e não tinha seguro. Como declarar agora?Informe no campo "descrição" da declaração de bens o fato de o veículo ter sido furtado em 2010 e não preencha a coluna "situação em 31/12/2010".3.Qual a forma segura de fazer declaração?Baixe o programa no site www.receita.fazenda.gov.br. A elaboração da declaração com utilização desse programa não terá contato externo na internet e depois de pronta, a declaração será enviada diretamente à Receita, sem que haja intermediação de dados.

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