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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

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Por Redação
Atualização:

Começamos hoje a publicação das respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do escritório Libertuci Advogados Associados, às dúvidas dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. As perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@grupoestado.com.br1.Declaro pelo modelo completo e pago um PGBL para minha filha menor de idade. Posso lançar os valores do PGBL como despesas com dependentes?Você não esclarece a idade de sua filha. Caso seja maior de 16 anos, para que a despesa com o PGBL seja considerada dedutível, há a obrigatoriedade da contribuição mínima também à previdência social. Se for menor de 16 anos, a dedutibilidade está assegurada sem referida condição.2.Vivo em união estável. Podemos fazer declaração conjunta? Em caso negativo, posso declarar os investimentos de nossa conta conjunta na minha declaração?Sim, em caso de união estável, a declaração pode ser feita conjuntamente. Caso optem pela declaração individual, a conta conjunta pode constar em apenas uma das declarações ou na razão de 50% entre ambas. Mas ela nunca deve ser declarada integralmente em ambas as declarações ao mesmo tempo.3.Sou sócia cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração? Antes da empresa eu era isenta.Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos em 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relação de doações e pagamentos efetuados.4.Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240 mil, porém não tem como justificar recebimentos, pois é autônomo. Como fica esta situação?O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imóvel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$ 240 mil.

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