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Declaração de IR entra na reta final

Segundo Receita, número de declarações sobe de 210 mil/dia para 2 milhões/dia na última semana; prazo termina no dia 30 de abril

Por Roberta Scrivano
Atualização:

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Tanto a Receita Federal quanto especialistas em tributação alertam que, quanto antes o contribuinte fizer a declaração, melhor. "Quem deixa para a última hora não encontra documentos, corre o risco de ter uma falha no computador ou de errar no preenchimento por causa da pressa", diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal.Além disso, há o risco de o sistema da Receita ficar congestionado ou, no mínimo, lento nos últimos dias do prazo. Para se ter uma ideia do aumento do fluxo, na última semana, segundo Adir, da Receita, o órgão espera receber 2 milhões de declarações por dia. Até agora, a média de recebimento é de cerca de 210 mil/dia. Até o dia 30 de abril, o Fisco espera receber 24 milhões de declarações."Quanto mais próximo da data limite, mais risco o contribuinte tem de encontrar congestionamento no sistema da Receita", diz Heloisa Haruni Motoki, consultora tributária da Confirp. Vale lembrar que quem perder o prazo de entrega pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74, ou 20% do total a ser restituído.Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, lembra também que quem errar no preenchimento de algum item que altere o resultado do imposto, também paga multa. "Esse é mais um motivo de não esperar muito tempo para entregar as informações. Com pressa, há mais chance de errar", observa. Ele salienta que, se o contribuinte detectar o erro, é preciso retificar as informações entregues o mais rapidamente possível. "Dessa forma, foge-se da multa", explica.Recibo. Desde o ano passado, o recibo de entrega da declaração anterior não é mais item obrigatório no IR. Mas isso não quer dizer que o número se tornou dispensável.Tributaristas alertam que ter o número da última declaração é importante, por exemplo, para quem precisa fazer retificação nos informes já entregues à Receita, ou ter acesso às informações fiscais disponíveis no site da Receita relativas aos últimos dez anos de declaração.Os especialistas em tributação também salientam que é importante imprimir o comprovante da declaração. "É para evitar que alguma pane no computador impeça o contribuinte de acessar os dados", diz Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial. Os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, período em que o documento mantém validade jurídica.A Receita esclarece ainda que quem perdeu o número da declaração e precisa resgatá-lo, deve entrar em contato com o órgão e agendar uma visita pessoalmente para solicitar o recibo.Apresentar o recibo do ano anterior também facilita o trabalho da Receita no cruzamento dos dados. Adir conta que, se o Fisco receber duas declarações de uma mesma pessoa, uma delas com o número do recibo do ano anterior e a outra sem o dado, valerá a mais completa. "É uma garantia de que a declaração não é fraude", diz o supervisor do IR.A inclusão do número, porém, não altera a velocidade do recebimento da restituição. "Já vi muita gente dizendo que quem inclui o recibo recebe antes, mas não é verdade. Quem entrega mais cedo, recebe antes. Esse é o critério", esclarece Adir.PERGUNTAS E RESPOSTAS Principais dúvidas do IR1. Quando entregar?Até 30 de abril. Quem perder o prazo, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74.2. Quem deve declarar?Quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano; recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil; registrou receita bruta com atividade rural mais alta do que R$ 86.075,40; teve a posse ou a propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais e no qual o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil; realizou e teve ganhos de capital por meio de operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tornou-se residente em território nacional.3. Quais os documentos necessários?Informe de rendimentos do ano de 2009; informes bancários (saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras); documentos relacionados a bens móveis e imóveis que o contribuinte possui; comprovantes de gastos com saúde, educação e consultas médicas. DÚVIDAS ESPECÍFICAS 1.Para quem comprou ou vendeu imóveis em 2009 Contrato de compra e venda para checar os valores do ganho de capital. Em caso de venda, é preciso baixar o programa "Ganho de Capital 2009" no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para que a negociação seja informada. Para quem comprou um imóvel, basta informar o bem na coluna de "bens e direitos".2. Para quem investe em bolsa de valores As corretoras de valores devem fornecer um informe com a variação dos ativos e os ganhos realizados. Os movimentos na bolsa de valores devem ser inseridos na coluna "demonstrativo de renda variável".3. Para aposentadosÉ preciso ter em mãos o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e gastos realizados em 2009, como despesas médicas, plano de saúde e outros.Fontes das informações: Receita Federal e especialistas

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