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Declarações em atraso: multa pode ser elevada

Quem está em atraso com a Receita Federal deve regularizar sua situação o mais rápido possível. O órgão cobra no mínimo R$ 165,74 pelo atraso na entrega da declaração.

Por Agencia Estado
Atualização:

O contribuinte pessoa física que não apresentou declaração de Imposto de Renda até o último dia 30 de abril vai pagar uma multa por este atraso. A multa é de 1% ao mês do valor do imposto devido, mesmo no caso de quem não tem imposto devido, ou apresente saldo zero de imposto a pagar, ou mesmo para quem tenha direito à restituição. Não importa o dia em que o contribuinte entrega a declaração atrasada. Cada novo mês que se inicia com atraso representa mais 1% de multa. Quem estiver em atraso no mês de maio pagará 1%. Em junho, pagará 2%, e assim sucessivamente até o limite máximo de 20% sobre o imposto devido. A multa mínima, quando este porcentual não atinge este patamar, é de R$ 165,74. Multa é sobre o imposto devido Vale lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. A multa é sobre o imposto devido, um valor que pode ser muito elevado mesmo para quem tem direito à restituição. O contribuinte que não observa essa diferença pode subestimar o valor da multa e se surpreender quando for regularizar sua situação com o Fisco. O imposto devido refere-se ao valor total do tributo durante o ano. Este valor tem como base a renda recebida, descontadas as deduções. O imposto a pagar, por sua vez, é quanto o contribuinte ainda deve à Receita Federal, depois do ajuste. Na maioria das vezes, o contribuinte tem imposto a restituir e não a pagar, especialmente quando tem uma única fonte de renda, devido às deduções permitidas. A conta é a seguinte: do imposto devido (total), é preciso subtrair os valores retidos na fonte (imposto já pago durante o ano). Se este valor é positivo, o contribuinte tem imposto a pagar. Se é negativo, tem restituição. A multa incide sobre o valor total devido e não sobre o valor total a pagar. Veja um exemplo de como calcular a multa Num exemplo didático, suponha-se que, feitos os cálculos, o contribuinte some R$ 100 mil de imposto devido (imposto total no ano). Deste valor, é preciso subtrair o imposto retido na fonte (imposto já pago durante o ano) que, digamos, tenha sido de R$ 120 mil. Por estes cálculos, ele chega ao imposto a pagar. No exemplo em questão, não há imposto a pagar, mas a restituir. Ou seja, ele tem direito a R$ 20 mil de restituição. Mas digamos que ele não tenha apresentado a declaração no dia 30 de abril. Neste caso, deve pagar multa por atraso na entrega. No mês de maio, pagará R$ 1 mil - 1% sobre o imposto devido de R$ 100 mil. Se deixar para junho, terá que desembolsar R$ 2 mil; em julho, R$ 3 mil e assim por diante. As parcelas são somadas até o montante de 20% sobre o imposto devido. Este é o limite máximo da multa cobrada pela Receita Federal, mesmo que o contribuinte demore mais de 20 meses para apresentar sua declaração ao Fisco. Como são R$ 20 mil a receber de restituição e R$ 20 mil a pagar de multa, a Receita Federal normalmente faz a cobrança direto na restituição. Nesse exemplo, por conta da multa, o contribuinte não vai receber. No caso da multa ultrapassar o valor da restituição, a Receita Federal normalmente retém os valores a serem restituídos e cobra a diferença (multa complementar) do contribuinte. Se não houver restituição, o órgão cobra o valor total da multa. Veja também no link abaixo como calcular a multa e os juros de mora pelo atraso no pagamento do imposto a pagar à Receita Federal.

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