Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias
Servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a prorrogação do benefício
Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:
BRASÍLIA - O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.
De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.
Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.
Como é a licença-paternidade no Brasil e pelo mundo?
1 / 13Como é a licença-paternidade no Brasil e pelo mundo?
África do Sul
3 dias de licença Foto: Gabi Menashe/Creative Commons
Austrália
Austrália:52 semanas de licença não remunerada dividida entre pai e mãe Foto: Morguefile
Brasil
Brasil:Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em março de 2016, o Marco Legal de Atenção à Primeira Infância ampliou a licença-paternidade de 5 par... Foto: Dany Phenx/Creative CommonsMais
China e Índia
China e índia:Não prevêem licença paternidade, remunerada ou não Foto: Ronai Rocha/Creaive Commons
Cuba
Cuba: Após a licença maternidade, que é de 18 semanas, pai ou mãe tem direito à licença, com remuneração de 60% do salário recebido, até que a criança... Foto: MorguefileMais
Estados Unidos
Estados Unidos: Máximo de 12 semanas de licença parental não remunerada para mães e pais. A licença paterna não é remunerada Foto: Morguefile
Grécia
Grécia: 2 dias de licença remunerada Foto: Jon Ryan/Creative Comomns
Itália
Itália: 3 dias com remuneração total Foto: Nicolas Reuland/Creative Commons
Japão
Japão:Opai pode compartilhar a licença com a mãe, que nesse caso é estendida de 12 para 14 meses Foto: Morguefile
México
México: 5 dias de licença remunerada Foto: Umer Malik/Creative Commons
Noruega, Suíça e Islândia
Noruegam, Suíca e Islândia: Adotaram a “daddy quotta”, que reserva exclusivamente para o pai parte do período da licença dividida entre pai e mãe Foto: Morguefile
Reino Unido
Reino Unido: A partir de abril de 2015, está sendo introduzida uma política de licença parental compartilhada: pai e mãe têm 1 ano para dividir entre ... Foto: Mark Nye/Creative CommonsMais
Suécia
Suíca: O direito à licença paternidade existe desde 1974. Foi oprimeiro país do mundo a transformar a conceder o benefício remunerado para ambos os pa... Foto: Gwenael Piaser/Creative CommonsMais