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Decreto garante acesso da Receita Federal ao sigilo bancário

Por Agencia Estado
Atualização:

A Receita Federal terá a partir de 2003 acesso às informações bancárias de todos os contribuintes que tiverem movimentação financeira mensal superior a R$ 5 mil. No caso das empresas, os bancos terão que mandar as informações para o Fisco toda vez que uma companhia tiver uma movimentação mensal superior a R$ 10 mil. A regra foi definida em decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Na prática, ele apenas regulamenta o sigilo bancário, que foi obtido pela Receita no início de 2001 por meio da Lei Complementar Número 105. ?O sigilo bancário não está sendo quebrado, ele só foi transferido para a Receita Federal?, justificou o secretário-adjunto do órgão Jorge Rachid. Além de fiscalizar a movimentação de contas-correntes, a Receita também terá informações sobre a compra de ações, de moeda estrangeira, ouro, e até mesmo nas compras feitas por cartão de crédito, ou seja, em qualquer operação financeira, todo contribuinte que tiver gasto mais de R$ 5 mil em um determinado mês terá as informações bancárias transferidas para a Receita Federal. O envio de informações deverá ser feito pelas instituições financeiras, provavelmente, em relatórios trimestrais ou semestrais, segundo Rachid. A definição dessa periodicidade deverá ser feita na próxima semana. Segundo o secretário, apesar da amplitude do leque de investigação, não existe um grupo específico de contribuintes dos quais a Receita esteja interessada em avaliar a movimentação financeira. ?Com base nessas informações, vamos selecionar os contribuintes que apresentarem indícios de prática de irregularidade fiscal?, disse. ?Os que apresentarem maiores distorções serão os primeiros a serem examinados?. Com esse decreto, a Receita complementa a regulamentação do uso das informações guardadas sob sigilo bancário para fins de fiscalização. Com a Lei Complementar Número 105, a Receita já havia estabelecido algumas regras que definiam hipóteses na quais o contribuinte poderia ter o sigilo bancário transferido para o governo. Desde de janeiro de 2001, a Receita já pediu a quebra de sigilo bancário de 14 mil contribuintes. ?Primeiro obtivemos o direito ao acesso à informações mais pontuais, agora estaremos obtendo informações, de forma eletrônica, de maneira mais periódica?, disse Rachid. O decreto estabelece punições para os bancos que não cumprirem com as novas normas e para os funcionários da Receita que fizerem uso indevido das informações que serão repassadas. Os bancos que deixarem de enviar os dados solicitados serão multados em, no mínimo, R$ 50 mil, segundo Rachid. O funcionário que divulgar qualquer dado obtido poderá ser demitido e processado.

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