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''Decreto não vai elevar conta de luz''

Secretaria da Fazenda de São Paulo nega que substituição tributária provocará aumento e faz crítica à Aneel

Por Leonardo Goy e BRASÍLIA
Atualização:

O secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, negou ontem que a substituição tributária promovida pelo governo paulista no setor elétrico possa levar a aumento da conta de luz dos consumidores, como afirmam as empresas da área. Em nota à imprensa, a Secretaria de Fazenda critica fortemente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por ter manifestado, em reportagem do Estado publicada ontem, que o decreto 54.177, assinado pelo governador José Serra (PSDB), pode elevar as tarifas. "A Secretaria da Fazenda considera absurdas e sem o menor amparo técnico as suposições da Aneel e de outras entidades de que a adoção da substituição tributária para o setor implicará um pedido coletivo das distribuidoras por aumentos de tarifas em São Paulo", diz a nota. O decreto paulista estabelece que cabe às distribuidoras que operam no Estado recolher o ICMS relativo às operações de compra e venda de energia no mercado livre, formado por grandes consumidores de energia que compram seus megawatts das usinas geradoras, com intermediação das empresas comercializadoras, e não das distribuidoras. "Não vai jamais impactar a tarifa do consumidor, muito menos dos consumidores, que nada tem a ver com essa operação", disse Costa. Na nota distribuída à imprensa, a Secretaria paulista diz que o decreto faz apenas uma substituição de agente arrecadador. Além disso, ressalta o documento, se as distribuidoras conseguissem provar que a arrecadação do ICMS do mercado livre causou a elas algum aumento de custos, este seria repassado não às tarifas dos consumidores residenciais, mas à chamada Taxa de Uso de Serviço de Distribuição, espécie de pedágio pago pelos consumidores livres para que a energia adquirida por eles com as comercializadoras possa ser transportada pelos fios das distribuidoras. Segundo o secretário, o fato de os cabos das distribuidoras serem usados para transportar a energia do mercado livre até os clientes vai contra o argumento de que as concessionárias não participam dessa operação e, portanto, não poderiam recolher ICMS. "As distribuidoras têm a ver, sim, com a operação do mercado livre. São elas que fazem circular a mercadoria. Sem elas não haveria o consumo", disse. Com relação ao temor, entre as distribuidoras, de que a substituição tributária poderia fazer com que elas tivessem aumento de custos financeiros, Costa disse que o que acontece é justamente o contrário. "Elas vão ter ganhos. Vão receber (o ICMS) dos consumidores do mercado livre até o dia 23 de cada mês e vão recolher aos cofres da Fazenda no dia 3 do mês seguinte. Vão ficar com o dinheiro em caixa por 10 dias", disse. Segundo o secretário, a substituição tributária teve como objetivo combater a sonegação. A estimativa é de que, só nesse segmento, R$ 200 milhões deixem de ser arrecadados pelos cofres paulistas a cada ano. "Numa análise preliminar do primeiro mês após a vigência da alteração, foi constatado um incremento de aproximadamente 20% no recolhimento do imposto", diz a nota. "O que estranha é a Aneel defendendo as empresas e não os consumidores e querendo interferir em uma área que não é a de sua competência legal: a administração tributária", criticou Costa.

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