PUBLICIDADE

Decreto que regulamenta empréstimo bilionário para o setor elétrico deve sair hoje

Texto, que não define o valor do financiamento, deve ser publicado em edição extra do 'Diário Oficial' da União; pacote estava inicialmente estimado entre R$ 15 bilhões e R$ 17 bilhões

Por Anne Warth
Atualização:

BRASÍLIA - O decreto que regulamentará o empréstimo bilionário para salvar o setor elétrico dos efeitos econômicos provocados pela pandemia do novo coronavírus deve sair ainda nesta segunda-feira, 18, em edição extra do Diário Oficial da União. O Estadão/Broadcast teve acesso à minuta do texto.

PUBLICIDADE

Um dos principais itens do decreto é o que estabelece que os custos do empréstimo serão compartilhados entre o setor e os consumidores, considerando “a gradação do benefício ou da utilidade, potencial ou efetiva” ao setor, incluindo geradores, transmissores e distribuidores.

Isso significa que, no limite, todo o spread da operação poderá ser bancado pelo setor elétrico e deduzido das tarifas pagas pelos consumidores - diferentemente do financiamento firmado em 2014 e 2015 para socorrer o setor. O compartilhamento de custos entre empresas e consumidores foi antecipado pelo Estadão/Broadcast.

Essa avaliação de custos e benefícios será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em processos de Revisão Tarifária Extraordinária, que poderão minimizar o impacto da operação conta de luz.

Os repasses às distribuidoras serão calculados mensalmente pela Aneel. Foto: Marcelo Min/Estadão

O decreto será composto por 11 artigos, mas não define o valor do financiamento - que, inicialmente, estava estimado em R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões, mas cujas discussões mais recentes apontam para algo entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. A operação que será firmada com os bancos seguirá as diretrizes dessa publicação.

Os repasses às distribuidoras serão calculados mensalmente pela Aneel, considerando a melhor estimativa da diferença entre a cobertura tarifária e as despesas validadas. As solicitações das distribuidoras serão consideradas. Porém, o limite total da operação será estabelecido pela agência reguladora. Haverá uma estimativa para a operação, e como o valor exato será definido mês a mês, poderá inclusive haver sobras de recursos.

O pagamento do empréstimo será realizado por meio de encargo embutido na conta de luz - Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) - a partir de 2021, e ele permanecerá nas tarifas até a quitação integral do financiamento.

Publicidade

As despesas que serão cobertas pela chamada Conta-Covid estarão no primeiro artigo. O texto deixa claro que tanto efeitos positivos quanto negativos para as tarifas serão considerados. Isso inclui efeitos financeiros da sobrecontratação; saldo em constituição da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); neutralidade dos encargos setoriais; postergação dos reajustes tarifários homologados com vigência adiada até 30 de junho; saldo da CVA reconhecida no último processo tarifário e ainda não totalmente amortizado; e antecipação do ativo regulatório relativo à Parcela B.

Para ter direito aos recursos, as distribuidoras deverão cumprir contrapartidas. Elas não poderão fazer pedidos para suspender ou reduzir contratos de energia em razão da queda do consumo; não poderão distribuir dividendos acima do mínimo legal de 25% caso fiquem inadimplentes; e deverão renunciar a discussões judiciais ou arbitrais sobre a operação. Esses termos foram antecipados pelo Broadcast.

O decreto deixa claro ainda que pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos serão avaliados pela Aneel, “mediante solicitações devidamente fundamentadas pelo interessado, na forma dos respectivos contratos de concessão e permissão e da legislação aplicável, em processo administrativo”. Isso significa que caberá às empresas provar ao órgão regulador que os efeitos da pandemia ensejam um reajuste tarifário extraordinário, conforme antecipou o Broadcast.

PUBLICIDADE

O decreto ainda estabelece que reservas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) poderão ser liberadas, de forma a reduzir o valor do empréstimo.

Os grandes consumidores, como indústrias, poderão ser beneficiados com o diferimento de despesas dentro do empréstimo da Conta-Covid. Mas o risco da operação, caso haja inadimplência, ficará com as distribuidoras de energia, e não com os demais consumidores. Também caberá à Aneel regulamentar a proposta. A adesão não será obrigatória. Esse tema em específico será votado em reunião pública da diretoria da agência na terça-feira, 19.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.