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Decreto regulamenta bloqueio de telemarketing em SP

Por AE
Atualização:

Foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo decreto que regulamenta o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, criado por lei aprovada no início de dezembro. O objetivo é proteger os usuários de linhas fixas e celulares do Estado que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. O decreto entra em vigor no prazo de 90 dias, a partir de hoje. De acordo com as regras, o titular da linha telefônica que desejar fazer parte do cadastro deverá inscrever seu número após preencher formulário específico numa das agências do Poupatempo ou no site do Procon-SP. "As empresas de telemarketing e os estabelecimentos que se utilizem desse serviço ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito deverão consultar a relação antes de realizar ligação telefônica dessa natureza", diz o decreto. A partir do 30º dia da inscrição, caso receba alguma ligação desse tipo, o usuário poderá fazer uma reclamação formal contra a empresa, utilizando os mesmos meios oferecidos para a inscrição. O decreto determina que o autor da reclamação deverá apresentar a relação das chamadas recebidas no dia da ocorrência, fornecida pela concessionária de serviços de telefonia fixa ou móvel, ou autorizar o Procon a solicitar em seu nome essas informações. Um dos artigos do decreto aponta que será considerada prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço à exclusão ou a não inserção do número de linha telefônica no cadastro. O descumprimento das obrigações estabelecidas no decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa até a cassação da licença do estabelecimento.

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