31 de maio de 2013 | 02h04
Carneiro Maia e Nascimento alertam que "todos (os denunciados no caso Panamericano) tiveram vida profissional pretérita ao ingresso no banco, com patrimônio lícito amealhado e muitas vezes devidamente comprovado nos autos, como é o caso de Antonio Carletto".
"Recorremos da decisão ao TRF3, visando a elucidação destas questões de suma importância, pois todos os ativos financeiros de Antônio Carletto estão sequestrados, prejudicando o seu sustento e de sua mulher, estranha à ação penal controvertida", argumentam os criminalistas.
Antecipado. Para Rodrigo Carneiro Maia e Alberto Nascimento "a medida é antecipatória de formação de culpa e julgamento antecipado do processo, cuja instrução ainda não se iniciou".
"Usaremos todos os recursos legais para reverter esta decisão, a qual se respeita tecnicamente", anotam.
Eles ponderam que a Justiça usou como maneira de quantificar e alcançar o patrimônio dos denunciados os valores recebidos de bônus ditos artificiais.
"Portanto, o valor recebido por acusado está servindo de parâmetro para os bloqueios patrimoniais. A regra é o bônus recebido e não o valor total do suposto rombo na instituição", sustentam.
A criminalista Elizabeth Queijo, que defende Rafael Palladino, informou que também já recorreu da decisão de arresto. "Todos os bens e valores do Rafael que foram inicialmente sequestrados e agora arrestados foram fruto de anos de trabalho e dedicação, para diversas empresas do Grupo Silvio Santos, incluindo o Banco Panamericano. Não decorreram, assim, de qualquer ilícito."/F.M.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.