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Defesa do governo nega crime fiscal

Segundo documento entregue ao TCU, atrasos nos repasses de recursos do Tesouro à Caixa começaram em 2001, no governo de FHC

Por João Villaverde
Atualização:

BRASÍLIA - Em sua defesa formal apresentada ao Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das “pedaladas fiscais”, o governo Dilma Rousseff nega que tenha cometido crime fiscal e aponta que os atrasos nos repasses de recursos do Tesouro Nacional à Caixa começaram em 2001, ano em que a Presidência ainda era ocupada pelo tucano Fernando Henrique Cardoso. O Estado teve acesso à defesa apresentada ao TCU pela ministra do Desenvolvimento Social, Tereza Campelo, uma das 17 autoridades convocadas a se justificar pelas pedaladas. Ao ficar sem os recursos do Tesouro, a Caixa usou recursos próprios para pagar, entre outros benefícios, o Bolsa Família. Por ser a responsável pelo programa social, a ministra foi envolvida no processo, que terminou com a condenação do governo. Na defesa, assinada pela própria ministra e pela advogada Vaneza Bertuci, da Advocacia Geral da União (AGU), a tese apresentada é que não houve uma operação de crédito entre a Caixa e o Tesouro, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas sim algo usual em um contrato de prestação de serviços. “O contrato Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) - Caixa é um contrato administrativo de prestação de serviços sui generis”, diz a ministra em sua defesa, entregue na noite de quinta-feira ao ministro José Múcio, relator do caso no TCU. “Mensalmente, de acordo com as datas acordadas, a Caixa solicita ao MDS os recursos financeiros necessários ao pagamento da folha de benefícios, facultando-se ao MDS enviá-los integralmente ou parceladamente”, cita a defesa, que em seguida explica: “Os recursos financeiros ficam depositados numa conta suprimento, específica para o Programa Bolsa Família, cabendo ao MDS deixá-la com saldo positivo”. Os atrasos são apontados da seguinte forma: “Eventualmente, de maneira excepcional, é possível que a conta suprimento fique com saldo negativo. Em ambos os casos, negativo ou positivo, o saldo da conta suprimento deve ser corrigido, diariamente, pela taxa extramercado do Banco Central. Obviamente, o saldo positivo gera rendimento para a União/MDS; e o saldo negativo, para a Caixa”. A defesa da ministra apresenta uma tabela onde mostra a quantidade de dias, ao longo dos três anos investigados - 2012, 2013 e 2014 -, em que o saldo desta conta de repasse de recursos do ministério para a Caixa foi positivo, negativo ou nulo. Em 2012 foram apenas 5 dias com saldo negativo, isto é, em que a Caixa precisou usar recursos próprios para pagamentos do Bolsa Família. Já em 2013, o número de dias com saldo negativo subiu a 11. Em 2014, o saldo negativo saltou a 56 dias, além de 12 onde não houve saldo e 185 dias onde o resultado foi positivo para a Caixa.

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Votação. Os ministros do TCU ainda analisam detalhes do processo, mas já há alguns sinais sobre a votação. Dos oito ministros da corte, o ‘Estado’ apurou que quatro tendem a votar pela reprovação das contas. Se isso se confirmar, o empate levaria a decisão para Aroldo Cedraz, presidente da casa. Os ministros inclinados à rejeição vão depender da consistência do voto que será apresentado pelo relator Augusto Nardes.  A pressão de lideranças da oposição para que os ministros do TCU reprovem, pela primeira vez, as contas do governo é grande. Já o governo se defende por meio do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que tem percorrido todos os gabinetes do TCU. 

Entenda as 'pedaladas':

Atrasos de repasses O Tesouro maquiou as contas públicas em 2014 ao melhorar artificialmente as despesas federais por meio de “pedaladas fiscais”. Essas “pedaladas” eram atrasos do Tesouro no repasse de recursos aos bancos, públicos e privados, que precisavam pagar com recursos próprios benefícios sociais (como Bolsa Família), previdenciários (como aposentadorias e pensões), e trabalhistas (seguro-desemprego e abono). Isso melhorou, artificialmente, as contas públicas, ao mostrar despesas federais menores do que deveriam ser.

Operações vedadas Uma operação de crédito entre bancos públicos e o Tesouro Nacional é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe, em seu artigo 36, que bancos estatais financiem o Tesouro Nacional. Isso pode ter acontecido com a Caixa: ao pagar, com capital próprio, os programas sociais, a instituição estaria financiando o Tesouro, conforme entendimento do TCU. 

Tribunal de Contas Depois de três meses de investigação no governo, os auditores do TCU conseguiram comprovar as “pedaladas fiscais” em relatório final, que embasou a condenação, por unanimidade, em julgamento realizado no tribunal em abril.

 Principais problemas encontrados pelo TCU nas contas de 2014 - Citação irregular de restos a pagar, com subavaliação de passivo não financeiro em R$ 185 bilhões - Ausência de registro de passivos da União em relação a repasse de recursos de programas sociais, no valor de R$ 37,15 bilhões - Perda de R$ 14,8 bilhões na participação societária da União na Petrobrás - Divergências de R$ 7 bilhões em saldos da dívida ativa da União - Divergência de R$ 1,7 bilhão em saldos de empréstimos e financiamentos concedidos pelo Tesouro ao BNDES

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