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Define gatilho para reajuste na tarifa de gás em SP

Por Luciana Collet (Broadcast)
Atualização:

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) informou hoje ter publicado os mecanismos para o gatilho de reajuste das contas de gás canalizado. A nova regra prevê que o repasse de oscilações nos custos de gás para a tarifa seja feito sempre que o saldo mensal da Conta Gráfica - que registra a diferença entre a tarifa aplicada aos consumidores e os custos das distribuidoras com o gás e o transporte do combustível - atingir 3,5% da receita líquida de venda de gás das empresas. Será utilizado como parâmetro a receita publicada nas demonstrações das companhias referente ao ano anterior ao período regulatório em questão.A Arsesp explica que o objetivo da medida é proteger o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, assim como dar transparência e visibilidade aos consumidores sobre a evolução do saldo da conta gráfica. "Com a nova regra, uma vez que os limites estabelecidos na deliberação sejam atingidos, a recomposição das tarifas é acionada automaticamente. Dessa forma, é possível evitar que a tarifa sofra reajustes muito altos por conta do acúmulo anual, sem recorrer a mudanças constantes nas tarifas", diz a agência, em nota publicada nesta terça-feira em seu site.Conforme a agência reguladora paulista, parte relevante das tarifas aos consumidores é composta pelos preços do gás e do transporte pagos pela distribuidora à Petrobras. Esses preços, no entanto, não são fixos, mas variam segundo a oferta no mercado internacional e a variação cambial. Diferente de outros Estados brasileiros, onde o repasse é feito automaticamente, em São Paulo a contabilização das diferenças entre os valores reais, pagos pela concessionária na aquisição e transporte do gás, e os valores autorizados nas tarifas é feita por meio da conta gráfica e até agora esse repasse normalmente só ocorria uma vez por ano, na ocasião do reajuste anual ou da revisão tarifária.O gatilho pode significar um aumento ou uma redução nas tarifas, dependendo se o saldo estiver positivo ou negativo, e só poderá ser aplicado caso a última alteração tenha sido feita a, no mínimo, 90 dias. Os preços do gás e do transporte contidos nas tarifas serão ajustados aos preços de aquisição, de modo a evitar novos montantes acumulados na conta gráfica.A Arsesp poderá alterar os índices que determinam os limites superior e inferior do saldo da conta gráfica durante os processos de revisões tarifárias das concessionárias.A deliberação também indica que a agência reguladora estadual irá disponibilizar mensalmente em seu site (www.arsesp.sp.gov.br) o Índice Mensal da Conta Gráfica (IMCG), isto é, a porcentagem do saldo mensal da Conta Gráfica em relação à receita líquida das distribuidoras, bem como as informações sobre os componentes para seu cálculo, como a receita de venda de gás do ano anterior ao período regulatório em estudo e o saldo mensal da Conta Gráfica.Além disso, se houver aplicação de reajuste, a agência também divulgará o valor da parcela de recuperação, que corresponde ao saldo da conta gráfica distribuído pelos volumes projetados para os meses de aplicação, o período de aplicação utilizado, a projeção de volumes utilizada, a taxa de câmbio utilizada e o novo preço médio de gás contido nas tarifas, por segmento de usuário.

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