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Definida data para declaração de IR

Receita começa a receber em 2 de março e estica prazo final de 20h para a meia-noite de 30 de abril

Por Renata Veríssimo
Atualização:

A Receita Federal começa a receber em 2 de março a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício 2009, ano-base 2008. O prazo termina em 30 de abril. Está obrigado a entregar o documento todo contribuinte que teve rendimentos acima de R$ 16.473,72 no ano passado ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte cuja soma ultrapasse R$ 40 mil. Entre as novidades está a ampliação em quatro horas na entrega pela internet. O prazo foi prorrogado das 20h para a meia-noite do último dia. Outra alteração é que, neste ano, o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior. No ano passado, essa exigência provocou reclamações pois as pessoas que não guardaram o número tinham dificuldade em obtê-lo no site da Receita. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quando o número do recibo não for apresentado, o risco passa a ser do contribuinte. A apresentação do recibo dificulta fraudes impossibilita que outra pessoa tenha acesso aos dados fiscais. Em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo CPF, a Receita seguirá uma hierarquia. Será aceita aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior; e, terceiro, a declaração que estiver sem o número do recibo da declaração anterior. A declaração poderá ser entregue pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, ou em formulário vendido por R$ 4 nos Correios. O programa para a declaração estará no site da Receita somente em 2 de março. O Fisco espera receber 25 milhões de declarações este ano. Em 2008, foram 24,3 milhões. Outra alteração é o fato de que o contribuinte que entregar a declaração até 30 de março poderá agendar o débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, só era possível fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50. A Receita também passará a registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até 2008, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.

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