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Definidas as regras para compensar distribuidoras de energia

Por Agencia Estado
Atualização:

As distribuidoras de energia receberão em três parcelas recursos do Tesouro Nacional para compensar o adiamento do repasse da variação cambial para as tarifas de energia. Apesar do adiamento ter sido determinado pelo governo em abril, somente nesta terça-feira foi editada uma medida provisória com as regras para a liberação dos recursos pelo BNDES. Estima-se um montante de R$ 1,9 bilhão, mas a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda fará o levantamento dos valores que serão repassados a cada concessionária. As primeiras empresas a receberem o dinheiro, no prazo de 60 dias, são aquelas que já passaram pelo processo de revisão ou reajuste tarifário a partir de 8 de abril deste ano. De acordo com a medida provisória, somente poderão ser beneficiados as distribuidoras que estivem adimplentes com as empresas integrantes do sistema BNDES. A Eletropaulo, que atende a capital e região metropolitana de São Paulo, poderá ser prejudicada, já que a controladoras, a norte-americana AES, está em dívida com o banco. A primeira parcela do financiamento será de 50% e o pagamento será feito em até 60 dias contados a partir da data do reajuste ou da revisão tarifária de cada distribuidora, entre o período de 8 de abril de 2003 e 7 de abril de 2004. A segunda parcela da compensação será de 30% e paga em 180 dias, a partir do reajuste ou revisão das tarifas e a parcela restante, de 20%, deverá ser repassada às companhias em 270 dias, contados também a partir do reajuste ou da revisão. O prazo total de amortização dos financiamentos será de 24 meses. Essa compensação deve-se ao fato de o governo ter decidido, em abril, adiar o repasse da variação cambial para as tarifas do consumidor. Parte da energia comprada pelas distribuidoras é cotada em dólar, como aquela adquirida de Itaipu. A medida foi adotada pelo governo para conter os porcentuais de aumento das tarifas. Os recursos relativos às três parcelas de compensação serão atualizados pela média ajustada da Selic desde o reajuste ou da revisão tarifária anual até sua liberação.

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