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Demora na aprovação é contestada pela Bawman

A Bawman acusa a CVM de demorar muito no processo de autorização para os registros de engorda de porcos. A autarquia afirma que apenas cobrou exigências que não foram atendidas pela empresa.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na emissão de R$ 3,8 milhões em contratos de engorda de porcos emitidos pela Bawman sem registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o presidente da empresa, Carlos Noia, acusa a autarquia de "enrolar" a empresa na concessão do registro. Noia alega que o pedido de registro dos títulos foi feito há muito tempo e a autarquia fez exigências por duas vezes consecutivas para a mesma operação, o que, segundo Noia, seria uma atitude irregular. Carlos Rebello, superintendente da CVM, contesta a informação e afirma que a autarquia não fez uma nova exigência, apenas cobrou pendências não cumpridas na primeira avaliação. A Bawman entrou com pedido para registro dos títulos em 27 de dezembro do ano passado. No dia 26 de janeiro de 2001, a autarquia analisou as características da operação e fez exigências para que os contratos fossem cadastrados. No dia 14 de fevereiro, as exigências foram cumpridas, segundo Noia. O superintendente da CVM afirma que apenas parte delas foram atendidas, por isso houve nova intervenção em 16 de março de 2001. "Não foram novas exigências, apenas pendências", afirma Rebello. CVM reconhece dificuldade de adaptação à nova regra O superintende da CVM reconhece que as novas regras para o mercado de CIC, estabelecidas pela Instrução nº 350, da CVM, de 3 de abril de 2001, dificultaram o cumprimento de parte das exigências. Pela Instrução, a empresa que emite os contratos deve apresentar uma "garantia real em montante igual a, no mínimo, 50% do valor de principal atualizados dos títulos ou contratos de investimento coletivo em circulação, em tesouraria e a emitir pendentes de registro, quando aquele valor total acumulado superar o patrimônio líqüido da emissora ou a quantia de R$ 5.000.000,00". Ou seja, a empresa deve apresentar garantias reais - imóveis ou, até mesmo, o próprio animal - para os valores aplicados pelos investidores. "Trata-se de uma garantia para o investidor em caso de problemas financeiros com a empresa" diz Rebelllo. Porém, segundo o superintendente da CVM, existe uma lei de 1930 que exige que as garantias reais sejam penhoradas em nome da pessoa a quem se está garantindo o investimento. "Nesse caso, não há como atender à regra, já que a empresa só tem os nomes dos investidores que já compraram contratos, mas não tem dos novos investidores", explica o superintendente da CVM. Ele afirma que a autarquia está estudando uma maneira de solucionar a questão.

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