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Dependente deve sair do plano aos 21 anos

Plano de saúde pode romper vínculo com dependente que atingiu maioridade. Empresa também não pode ser obrigada a aceitá-lo no plano individual. Essa foi a decisão do STJ que interrompeu o direito de estudante com doença congênita.

Por Agencia Estado
Atualização:

Maior de 21 anos não pode continuar como dependente e plano de saúde pode recusá-lo na contratação de plano individual. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou ao estudante Rogério Yasuo Saito o direito de permanecer no Interclínicas Assistência Médica Hospitalar como beneficiário do plano de saúde em grupo mantido pela empresa onde seu pai trabalha. A decisão também não obriga a empresa a aceitá-lo no plano individual após sua maioridade. Rogério era usuário do plano desde seu nascimento, em setembro de 1978. Portador de cardiopatia congênita grave, fez todo o seu tratamento com a assistência da Interclínicas, uma vez que seu estado de saúde exigia acompanhamento médico. Em maio de 1998, quando entrou com a ação, estava prestes a completar 21 anos e ser desligado do plano. Pouco antes, tentou firmar um contrato individual, mas a contratação foi recusada. A empresa alegou em sua defesa que o contrato firmado com a Toyobo do Brasil S. A. Fiação e Tecelagem, onde trabalha o pai do estudante, foi alterado em novembro de 1992, passando a constar como condição para fim do contrato a maioridade do beneficiário-dependente. Sustentou, também a validade de sua recusa em aceitá-lo, por não ser de seu interesse receber Rogério como cliente individual, após o implemento daquela condição. O Tribunal de Justiça foi favorável à Interclínicas e o STJ apenas confirmou a decisão anterior.

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