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Depois de mais de 30 anos, Brasil terá nova lei contábil

Por Fabio Graner
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova lei contábil, aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional após sete anos de tramitação. Com apenas um veto presidencial, a nova legislação, que atualiza uma lei de mais de 30 anos de idade e com origem no período ditatorial, introduz a contabilidade brasileira nos padrões internacionais, o que deve facilitar a entrada de investimentos estrangeiros no Brasil. Com a padronização de regras com o mercado internacional, diminui-se o chamado custo-Brasil, especialmente para o investidor externo, que tinha de criar departamentos exclusivos para preparar e analisar os balanços das empresas estabelecidas no País. Pelas novas regras, os ativos e passivos das sociedades anônimas brasileiras serão registrados não mais pelos seus custos de aquisição, mas pelo valor a eles atribuído pelo mercado, o que garante mais realismo na análise das condições de solvência das companhias. As empresas de capital aberto terão ainda de divulgar com regularidade demonstrações de fluxo de caixa e outra de valor adicionado, o que vai permitir aos investidores conhecerem melhor o fluxo de dinheiro na empresa e o quanto elas produziram de riqueza ao longo do ano. Renovada, a lei obriga grandes empresas de capital fechado - que têm ativos totais acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - , que não têm ações negociadas em bolsa, a divulgarem seus balanços, o que aumenta a transparência na economia. O veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso foi feito no trecho que modificava o artigo 181 da Lei 6404/76, que define o que pode ser classificado como "Resultado de exercícios futuros". Esse conceito é utilizado para operações como o pagamento antecipado de um aluguel, que, no ano seguinte, será transformado em lucro da empresa. No balanço, a receita gerada por esse pagamento antecipado aparece, de um lado, como ativo. No outro lado, o passivo, o mesmo valor precisa ser registrado com o nome de "Resultado de exercícios futuros", porque, efetivamente, não pertence àquele período, mas sim ao ano seguinte. A nova lei ampliava o alcance desse artigo, permitindo tal tipo de registro em operações feitas por empresas de um mesmo grupo (controladoras e controladas). Na visão da Receita Federal, que sugeriu o veto presidencial, a nova redação poderia causar problemas para o controle fiscal das empresas. Isto porque poderia provocar um tipo de descasamento na forma de contabilização no balanço das empresas. "A nova redação do artigo causará prejuízos ao controle dos efeitos tributários, especialmente se a controlada ou controladora for domiciliada no exterior", diz a mensagem presidencial de veto.

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