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Deputado explica regras para retenção de IR

Por Agencia Estado
Atualização:

O líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP), anunciou, em sua nota à imprensa sobre a Medida Provisória 66, que a base de cálculo para a retenção do Imposto de Renda das pessoas físicas que venderem para empresas agroindustriais será apenas sobre 20% do valor da operação e não sobre 100%. Segundo afirma Madeira na nota, isso será assegurado "por ocasião da regulamentação da referida MP". A retenção do Imposto de Renda foi explicada pelo secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, semana passada, como uma forma de evitar o superfaturamento das aquisições que as empresas farão de pessoas físicas. "É uma forma de cruzar as informações com a pessoa física, que não emite nota fiscal", explicou à Agência Estado o consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Cosentino Tavares. Dessa forma, o fisco poderá comparar as declarações das empresas - beneficiadas com o crédito presumido de 70% da alíquota do PIS, de 1,65% - com as da pessoa física. A retenção será feita no ato da compra e estará embutida no preço da aquisição, com o recolhimento sendo feito pela empresa. Segundo a nota, os produtores reclamam pelo fato de o imposto de renda incidente sobre a operação ficar retido até que sejam feitas as suas declarações, somente no ano seguinte. Madeira lembra, no entanto, que a regra estabelecida pelo artigo 12 só entrará em vigor a partir de janeiro de 2003. O crédito presumido para as agroindústrias foi a principal inovação feita na proposta de extinção da cumulatividade do PIS, que tramitava em forma de projeto de lei na Câmara dos Deputados e estava sendo negociada pelo deputado Armando Monteiro (PMDB-PE), relator do projeto.

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