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Deputados tentam acordo com governo para elevar benefício de informais a R$ 500 mensais

O valor, que era inicialmente de R$ 200, subiu para R$ 300 após pedidos de parlamentares; o tamanho atual do auxílio, no entanto, ainda é considerado insuficiente por lideranças políticas

Foto do author Adriana Fernandes
Por Idiana Tomazelli , Camila Turtelli e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados quer votar um auxílio emergencial de R$ 500 para os trabalhadores informais durante a crise do novo coronavírus, disse ao Estadão/Broadcast o relator da proposta, deputado Marcelo Aro (PP-MG). O valor seria mais que o dobro do que havia sido anunciado inicialmente pela equipe econômica. O governo, porém, deu sinal verde para um valor menor, de R$ 300. 

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A criação do auxílio emergencial para trabalhadores informais e a antecipação de uma parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência que ainda aguardam uma resposta na fila do INSS foram incluídos em um projeto de lei já em tramitação na Câmara, para agilizar a concessão do socorro às famílias mais vulneráveis.

Os benefícios serão pagos por três meses, mas a duração pode ser estendida enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia de covid-19.

As negociações se estenderam pela tarde de ontem e, inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu sinal verde para a concessão de um benefício de R$ 300. Lideranças, no entanto, ainda queriam um valor maior, de até R$ 500. O projeto poderia ser votado na noite de quarta-feira, 2, mas não havia sido apreciado até o fechamento da edição. 

Ao anunciar os benefícios de R$ 200 na semana passada, o governo estimou um gasto de R$ 15 bilhões com o auxílio emergencial e R$ 5 bilhões com a antecipação do BPC. Permanecendo o mesmo alcance dessas ações, uma elevação do valor para R$ 300 levaria a despesa a R$ 22,5 bilhões e R$ 7,5 bilhões, respectivamente.

As mudanças foram incluídas num projeto de lei do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) que trata do critério de acesso ao BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A proposta restabelece o critério de concessão do BPC para famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (25% do salário mínimo), mas abre a possibilidade de ampliar gradualmente esse limite até R$ 522,50 por pessoa (metade do salário mínimo), de acordo com o grau de deficiência ou miserabilidade do beneficiário. Trata-se de um meio-termo negociado depois que o Congresso derrubou um veto que, na prática, fixou o maior limite para todos os beneficiários, o que ampliaria a despesa do governo em R$ 20 bilhões ao ano.

Segundo Aro, haverá uma regra de transição na ampliação do critério. “Vamos fazer uma regra de transição. Vamos colocar esse ano um quarto do salário mínimo (por pessoa, para poder acessar os benefícios). Para casos mais graves, com todas as condicionantes, até meio salário mínimo. Vamos deixar para inserir para o ano que vem essa mudança, até porque o TCU, junto com o STF, ia barrar a mudança para esse ano”, disse.

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Novos benefícios

De acordo com detalhes obtidos pelo Estadão/Broadcast, o projeto também trará a previsão de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. Este benefício, porém, está condicionado à apresentação de um atestado médico. Essa medida é necessária porque o INSS está operando em regime de plantão, efetuando apenas atendimentos já agendados.

O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).

O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família

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Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos; no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.