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Desafios da evolução tecnológica para 2018

O trânsito intenso de dados sensíveis na web demanda providências com regulação e fiscalização rigorosas

Por Renato Opice Blum
Atualização:

O ano de 2017 caminha para o seu fim. Deixa como herança, contudo, dilemas éticos e jurídicos advindos do progresso tecnológico alcançado. A expansão da internet das coisas, das criptomoedas e, sobretudo, a disseminação da inteligência artificial pelas mais diversas áreas, elevaram os debates do direito digital aos níveis de alta complexidade.

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Indubitavelmente, o aspecto comum de destaque aos tópicos citados é a preocupação com a privacidade. O trânsito intenso de dados sensíveis na web demanda urgentes providências, com regulamentação e fiscalização vigorosas. A ausência de legislação para a proteção acurada de dados pessoais no Brasil, em especial, é cada vez mais perigosa e injustificável.

Notícias diárias de incidentes comprovam a gravidade da questão. São frequentes os relatos de vazamentos de senhas, compartilhamento não autorizado de informações, ransomwares, etc.

Nesse quadro, embora sejam latentes os investimentos empresariais para redução de perdas financeiras com intercorrências de TI, observa-se que, em termos de esforço político, a incolumidade virtual do cidadão continua sendo tema relegado a segundo plano, perpetrando o ambiente digital inseguro.

É bem verdade que o processo de inclusão digital do brasileiro seguiu o mesmo padrão curioso de outras conquistas em nosso País: sem incentivo ou educação para o uso, as pessoas permanecem na zona de risco até que, ocorrendo acidentes de grande publicidade, o Estado é pressionado a se mobilizar. Não foi exatamente esta a gênese da legislação de crimes eletrônicos (Lei Carolina Dieckmann)?

Parece evidente, portanto, a necessidade de se repensar sobre tal tradição letárgica de reação.

Superado esse ponto, há outro assunto emergente a exigir detalhamento: a virtualização do patrimônio, possibilitada pelo avanço das criptomoedas, carrega consigo problemas consideravelmente complicados.

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Por exemplo: a sistemática de registros descentralizados e criptografados via blockchain, de tão segura e autônoma, impede a identificação de titulares de moedas eletrônicas.

Como dar efetividade, então, à divisão judicial de bens, à penhora, ao direito de herança? Como detectar fraudes contra credores ou adiantamento de legítima através de transações com criptomoedas, principalmente nos casos em que não há exchange envolvida?

Assim, se a virtualização da economia é inevitável, as matérias mencionadas devem ter espaço nas agendas de discussões jurídicas, sem postergações.

Por fim, não se pode ignorar que a tecnologia de inteligência artificial (IA) traz, entre muitas consequências, a substituição de pessoas em atividades laborativas. O desemprego em cascata é, pelo menos no que se refere às atividades tradicionais, fato social iminente.

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Com a reforma na legislação trabalhista, houve ajustes para adequar as relações de emprego às novidades tecnológicas. Mas será que o sistema jurídico pátrio é suficiente para dar suporte à proximidade de um mundo de robôs? Qual destino terão os trabalhadores de fábrica, funcionários de agências e telemarketing, analistas de sinistros? (Medicina, engenharia e a advocacia também são profissões que não estão blindadas contra a concorrência robótica.) Haverá limites para atividades exercidas por IA ou serão necessárias leis de reserva de vagas para humanos?

Como se vê, não são poucos, nem brandos, os desafios pendentes. Compromisso, competência e criatividade são premissas básicas para a tarefa, mas de nada adianta detê-las se não houver vontade social pujante de solucionar os impasses. Aliás, parece ser justamente o reascender desse vigor de ânimos o maior de todos os obstáculos para enfrentamento em 2018.

* MESTRE PELA FLORIDA CHRISTIANUNIVERSITY; ADVOGADO E ECONOMISTAE COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DIGITAL DO INSPER

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