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Deságio na venda do crédito deve diminuir

Compradores dos precatórios, que pagavam 50% do valor a credores, deverão oferecer um porcentual maior

Por CHICO SIQUEIRA e ARAÇATUBA
Atualização:

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de mandar zerar os precatórios de Estados e municípios em cinco anos deve causar um reajuste de até 20% nos preços dos precatórios negociados por credores e compradores das ordens judiciais de pagamento.É o que dizem bancos, escritórios de advogados, investidores e empresas devedoras do Fisco que compram com deságio os precatórios de pessoas físicas e jurídicas que perderam a paciência de esperar anos e anos pelo recebimento dos créditos do governo. Com a decisão do STF, a expetativa é de que os preços dos créditos devem subir, reduzindo o deságio praticado hoje no mercado. "Atualmente, o preço médio é de 50% do valor do precatório, descontando-se as custas e honorários, mas com a decisão do STF, determinando o pagamento em cinco anos no máximo, esse preço deve subir para em torno de 70%", diz o advogado Luciano Moreira, do escritório Moreira & Said. Há quatro anos ele trabalha com a compra dos precatórios de pessoas jurídicas em São Paulo. O escritório assessora as partes no processo de compra e venda de precatórios de pessoas jurídicas."Nossos clientes usam a ordem de pagamento judicial para quitar dívidas com o governo, como ICMS e outros", explica Moreira. "E quem tem para receber os precatórios não precisa esperar tanto tempo, podendo receber os recursos, embora com um deságio que varia dependendo de cada caso", diz.Deságio. De acordo com Moreira, "pode ser que ocorra em São Paulo o que ocorreu no Rio de Janeiro, onde o deságio caiu de 50% para 30% depois que o governo daquele Estado aceitou a transação administrativa dos precatórios."Em São Paulo, segundo o advogado, as empresas compradoras ainda são obrigadas a recorrer das decisões do Tribunal de Justiça (TJ), que condena a transação por considerar que o Estado, na prática, deixa de arrecadar os recursos em dinheiro, o que seria "líquido e certo" se as empresas devedoras pagassem os tributos em vez de fazer a compensação das dívidas com os precatórios. Segundo Moreira, a decisão do STF causou duas certezas: vai ficar mais difícil encontrar precatórios, principalmente de pessoas físicas, para comprar no mercado, uma vez que os credores passarão a acreditar que vão receber em cinco anos; mas também deverá ficar mais fácil, para as empresas devedoras do Fisco, que poderão ver facilitadas as regras para que a transação ocorra sem a necessidade de recurso judicial.No entanto, os compradores dizem que ainda é cedo para avaliar com certeza os impactos da determinação do STF. "Ainda não dá para saber ao certo quanto vai subir. Ainda é muito cedo para termos uma ideia sobre isso, saber por exemplo se os municípios e Estados vão cumprir a determinação e farão correções, etc.", afirma uma compradora de precatórios de pessoa física de um banco de Minas Gerais, que pediu para não ser identificada."Não houve mudança radical nos últimos dias, mas alguns negócios foram suspensos por conta da decisão", afirma a compradora. "Precisamos constatar ainda se realmente esse prazo de cinco anos vai valer, porque no Brasil muita coisa que se escreve não é cumprida", ressalta Moreira.

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