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Desembargador suspende falência da Tabacow

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de ter as portas lacradas na segunda-feira por oficiais de Justiça da 1ª Vara Cível de Americana (SP), a indústria têxtil Tabacow foi reaberta hoje em razão de liminar concedida pelo desembargador Mattos Faria, do Tribunal de Justiça. O magistrado acolheu recurso do advogado da empresa, Jeremias Alves Pereira Filho, e suspendeu a falência da empresa, que havia sido decretada pelo juiz da 31ª Vara Cível da Capital (onde a Tabacow tem os escritórios), bem como a ordem de lacração e arrecadação dos bens. Para Mattos Faria, a liminar se justifica face a "relevância das alegações", somando-se a isso o problema social que o fechamento da fábrica acarretaria. A Tabacow tem tradição de 70 anos na fabricação de tapetes e dá emprego direto a 350 pessoas. A tecelagem pediu concordata preventiva há um ano e cinco meses. Propôs a pagar integralmente os credores em duas prestações anuais. A primeira venceu em 11 junho de 2002 e a próxima vencerá em 8 de junho de 2003. Antes de vencer o prazo para o pagamento da primeira parcela, a Tabacow requereu ao juiz que o vencimento das prestações fosse prorrogado para 10 de dezembro de 2002 e 10 de dezembro de 2003. Alegou que os credores e fornecedores somente reiniciaram os negócios com a empresa em dezembro do ano passado, possibilitando a retomada das atividades. Parte dos credores concordou com a prorrogação. Entretanto, o juiz da 31ª Vara Cível indeferiu o pedido de prorrogação, por "falta de fundamento legal". Na mesma decisão, converteu a concordata em falência e determinou a arrecadação dos bens e lacração das portas. A liminar será mantida pelo menos até o julgamento final do recurso, o que ocorrerá em cerca de seis meses, quando o decreto de falência poderá ser mantido ou revogado.

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