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Devolução de 30% do ICMS é aprovada em SP

Projeto do governador José Serra permite a consumidores e empresas restituir parte do imposto mediante apresentação de nota fiscal

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Por Márcia De Chiara
Atualização:

Foi aprovado na quarta-feira, pela maioria dos deputados da Assembléia Legislativa de São Paulo, o projeto de lei que permite aos consumidores e empresas a reaverem parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mediante a exigência de nota fiscal, tradicional ou eletrônica, na compra de produtos ou serviços no Estado de São Paulo. Segundo o projeto do governador José Serra, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor da compra efetuada. A previsão é de a lei passe a vigorar a partir de setembro, segundo o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. Depois de aprovada na Assembléia Legislativa, a lei será sancionada pelo governador e passa a valer após a publicação no Diário Oficial. A lei prevê que o dinheiro poderá ser devolvido a empresas ou consumidores na forma de crédito abatido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano seguinte, crédito em caderneta de poupança, crédito em conta corrente, cartão de crédito e até transferido para outro cidadão ou empresa. Segundo Costa, a meta é reduzir a sonegação em 30%. Ele diz que a implantação será gradual e por setores da economia, começando pelos restaurantes. Após a entrada em vigor, deverão ser integradas cerca de 100 mil empresas a cada mês. Um dos pontos polêmicos da lei é o fato de serviços como operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado e serviços de comunicação ficarem de fora desse benefício tributário. ''''O projeto é muito bom, mas deixou de fora exatamente serviços nos quais as alíquotas de ICMS são elevadas'''', afirma Ana Cláudia Queiroz, coordenadora da área tributária da Maluly Jr. Advogados. Ela observa que, no caso da energia elétrica e nos serviços de comunicação, o ICMS é de 25%. Nos serviços de gás canalizado, a alíquota é de 12%.O secretario observa que os serviços ficaram de fora porque não há inadimplência nesse setor. No projeto estão excluídas as transações com automóveis, bebidas, combustíveis, entre outros produtos, que são tributados na indústria. A tributarista destaca também a falta clareza nos critérios que serão utilizados para o cálculo do crédito do imposto. ''''Como a legislação não é clara, é possível estabelecer uma relação de que o crédito será maior se o estabelecimento recolher um valor maior de ICMS no mês de referência.'''' Com isso, observa a tributarista, poderão ser favorecidas as grandes empresas em detrimento das micro e pequenas. O secretário rebate a crítica e argumenta que as pequenas e microempresas serão beneficiadas porque ao comprarem produtos dos atacadistas terão a possibilidade de reaver parte do imposto. Outro ponto que cria controvérsias, é o fato de ser vedado o aproveitamento do crédito tributário por contribuintes que estejam inadimplentes com Estado. ''''Jamais é possível dar benefício tributário para que está inadimplente com o fisco'''', diz Costa. Para a tributarista, o Estado tem meios próprios para cobrar as dívidas. COMO FUNCIONA O que é: o governo do Estado de São Paulo criou um programa para estimular a exigência de nota fiscal na compra de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal Benefícios: comprador, consumidor ou empresa que exigir a nota fiscal eletrônica ou manual receberá de volta parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A devolução será de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento, dividido entre os consumidores proporcionalmente ao valor da compra Para onde vai o dinheiro: o crédito, com validade de cinco anos, poderá ser usado para reduzir o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte; poderá ser transferido para outra pessoa física ou jurídica; poderá ser depositado em conta corrente ou poupança; ou ainda creditado em cartão de crédito Como vai funcionar: em cada transação, o comprador (consumidor ou empresa) solicita a nota fiscal eletrônica ou manual e informa o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ). O vendedor registra os dados do comprador e emite a nota fiscal. Em até 10 dias, os dados são transmitidos à Secretaria da Fazenda. Após o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pelo fornecedor, será creditado ao comprador, de forma automática, a parcela do imposto proporcional ao valor da compra O que fica de fora: automóveis, bebidas, combustíveis, entre outros produtos que estão sujeitos ao regime de substituição tributária, isto é, produtos tributados na indústria Quando começa: o projeto de lei foi aprovado na quarta-feira na Assembléia Legislativa e agora vai para a sanção do governador José Serra

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