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Dia das Mães: pesquise preços e compre à vista

Consumidor deve fugir dos financiamentos e dos juros do cheque especial e do cartão de crédito. Especialistas em consumo recomendam o pagamento à vista, para evitar problemas no orçamento mensal.

Por Agencia Estado
Atualização:

Realizar as compras sempre à vista. Esta é a recomendação de especialistas em consumo para as compra do Dia das Mães. Os altos juros dos financiamentos, do cheque especial e do cartão de crédito são o principal motivo para que o consumidor fuja das compras parceladas. De acordo com pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de abril de 2002, os juros mensais do cheque especial e dos empréstimos pessoais em 14 bancos de São Paulo estavam, em média, em 8,84% e 5,48%, respectivamente. Os juros rotativos do cartão de crédito, de acordo com pesquisa da Agência Estado, estavam em 9,77% ao mês, em média. Caso o consumidor não tenha condições de efetuar o pagamento à vista, a principal recomendação d a assessora de direção da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligada ao governo estadual, Dinah Barreto, é que se evite a contratação de dívidas, cujas parcelas comprometam o equilíbrio do seu orçamento doméstico. Dica: comparar preços e juros O primeiro passo para uma boa compra no Dia das Mães é realizar uma pesquisa de preços e optar pelo pagamento à vista. Caso o consumidor tenha que parcelar a sua compra, deve comparar os juros cobrados e não assumir uma dívida incompatível com o seu orçamento. Dinah Barreto orienta: "O consumidor não deve se deixar levar pelo lado emocional. Ele deve gastar apenas aquilo que pode". O presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Alencar Burti, também recomenda ao consumidor pagar suas compras à vista e fugir do parcelamento. Ele afirma que o consumidor só deve realizar um parcelamento se for realmente necessário e deve ter cuidado para que as parcelas não comprometam seu orçamento mensal. Cuidado com os pré datados Se optar por pagar as compras com cheques pré-datados, o consumidor não deve deixar de emitir os cheques nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste da nota fiscal. Se o pagamento for feito com cartão de crédito, o consumidor deve estar atento se todos os campos do boleto estão preenchidos corretamente e se o cartão devolvido é realmente o seu. Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cheques, avisa a assessora de direção do Procon-SP. "Porém, se a loja aceitar cheque não pode haver nenhuma distinção com relação ao tempo da abertura da conta dos clientes", alerta Dinah Barreto. Ela explica que algumas lojas estavam praticando o ato ilegal de não aceitar cheques de consumidores com contas abertas há menos de um ano. Como o uso do pré-datado é uma maneira informal de concessão de crédito, existem alguns riscos. O vendedor pode não honrar o acordo e depositar o cheque antes do prazo. Não há nenhum instrumento formal que o impeça de fazê-lo. Em muitos casos, o comerciante repassa o cheque a terceiros como forma de pagamento, antecipando o recebimento do seu dinheiro com um desconto. O receptador acaba não respeitando o prazo e deposita o cheque. Nessas circunstâncias, o consumidor pode acabar descobrindo um cheque sem fundos na conta bancária quando já for tarde demais, ou seja, quando ele já foi reapresentado duas vezes e o seu nome foi incluído nas listas de inadimplentes. Quando isso acontece, o único jeito de limpar o nome na praça é reaver o cheque e quitar a dívida. Mas, se não puder localizar a pessoa que o depositou, não há o que fazer. O nome ficará sujo por cinco anos, impedindo a concessão de créditos, cheques e cartões. No cheque pré-datado, normalmente, constam o nome, telefone, CPF e RG do consumidor; muitas vezes também o endereço. Essas informações, em mãos erradas, dão subsídios para o planejamento de vários tipos de ações criminosas. Veja abaixo mais alguma recomendações dos especialistas em consumo para evitar a inadimplência. - Se o financiamento for inevitável, o consumidor deve observar o preço inicial do produto e calcular seu preço final. Ele deve procurar, ainda, a melhor taxa de juros, o menor número de prestações e lembrar-se: quanto mais parcelas, maior a taxa de juros e, consequentemente, maior o preço final do produto. - Algumas lojas fazem falsas ofertas, anunciando vender produtos em até 15 parcelas sem juros. Na verdade, estão embutindo os juros das prestações no pagamento à vista. A loja tem a obrigação de informar as taxas de juros para o consumidor. Muitas vezes o vendedor usa a tabela fornecida pelas financeiras e informa uma taxa inferior à realmente cobrada, o que é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É aconselhável comparar taxas cobradas por outras lojas. - A pesquisa de preços antes de ir às compras é essencial. O consumidor não deve ter vergonha de pechinchar. Deve-se ter em mente que no preço anunciado do produto, geralmente, já está embutido um desconto previsto pela loja. Ele deve lembrar que o maior desconto nem sempre é o melhor quando se leva em consideração o alto valor de um produto. Na hora de fechar negócio, é aconselhável pedir sempre um último desconto, principalmente nas compras à vista. - O consumidor deve ter cuidado com os novos lançamentos e liquidações. Nem sempre eles possuem diferenças relevantes em relação ao produto vendido na coleção passada.

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