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'Diário Oficial' publica revogação de dispositivo que permitia suspender salários

Após críticas, Bolsonaro voltou atrás e vetou trecho polêmico da MP; em entrevista ao 'Estado', Paulo Guedes disse que medida não passou de um 'mal entendido'

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - O "Diário Oficial da União" publicou na noite desta segunda-feira, 23, em edição extra, a revogação de dispositivo de uma medida provisória, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses sem que houvesse uma compensação definida aos trabalhadores.

Medida foi duramente criticada por líderes de diferentes partidos, incluindo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Foto: Agência Senado

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Uma primeira MP publicada na noite de domingo, 22, dizia que, na negociação para a suspensão do contrato, o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal “com valor definido livremente entre empregado e empregador”. Partidos políticos ameaçaram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tem dialogado com a equipe econômica sobre as medidas, classificou o texto de “capenga”.

O barulho foi tanto que o presidente Jair Bolsonaro foi ao Twitter dizer que o dispositivo seria revogado depois que a hashtag #BolsonaroGenocida chegou aos trending topics. O presidente é profundamente sensível aos movimentos das redes. Outros pontos da MP continuam em vigor, como a antecipação de férias e feriados e o adiamento no recolhimento do FGTS, além da regulamentação do home office. 

Na segunda-feira, à tarde, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da "má interpretação" sobre o tema.

Ao Estado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que houve um "mal entendido" e que Bolsonaro ligou para ele com a orientação: "Tira, porque estou apanhando muito". Segundo Guedes, a medida não estava redonda e faltou colocar a complementação ao salário, que poderá ser de 25% da remuneração original ou até um terço para empregados dos setores mais atingidos,como bares, restaurantes e hotelaria.

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