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Dicas do Procon para comprar em liquidações

Técnicos da Fundação Procon-SP dão algumas orientações aos consumidores sobre como aproveitar as melhores oportunidades nas liquidações de inverno.

Por Agencia Estado
Atualização:

Lojas de grife e shopping centers estão antecipando para a segunda quinzena de julho as suas liquidações de inverno que, normalmente, ocorrem no mês de agosto. Técnicos da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, dão algumas orientações aos consumidores sobre como aproveitar as melhores oportunidades nestas promoções. Segundo o Procon-SP, o consumidor deve estar sempre atento e adquirir somente itens realmente necessários por preços justos e que correspondam à oferta ou à publicidade. Os técnicos do órgão aconselham o consumidor a realizar uma pesquisa de preços em pelo menos três locais diferentes e comparar as vantagens. O consumidor deve conservar todo o material publicitário que, em caso de problemas, servirá como auxiliar valioso para uma eventual reclamação, alerta o Procon-SP. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que "toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado". Em liquidações, segundo o Procon-SP, o consumidor deve avaliar o estado das mercadorias, abrindo embalagens e, quando for possível, checando no local se o produto funciona e se o número de peças e acessórios que o acompanham confere com as informações da embalagem e manual de instruções. De acordo com os técnicos da entidade, o manual deve acompanhar o produto, devendo ser claro e em língua portuguesa, mesmo que se trate de mercadoria importada. Segundo o Procon-SP, em caso de produtos com pequenos defeitos como: roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas e riscos, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal ou recibo/pedido os problemas apresentados, detalhando-os. Trocas e reclamações Caso ocorram outros problemas com o produto, os direitos do consumidor são os mesmos do que para uma mercadoria comprada em época normal, avisa o Procon-SP. Os prazos para reclamar desses defeitos, ou seja, a garantia legal, é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o Procon-SP destaca que o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência e, se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou, a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, ainda, abatimento proporcional do preço. Pagamento O consumidor deve ficar atento as opções de pagamento oferecidas pela loja. Se for utilizar cheques pré-datados, o consumidor deve emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito, orienta o Procon-SP. Se o pagamento for feito com cartão de crédito, o consumidor deve estar atento se todos os campos do boleto estão preenchidos corretamente e se o cartão devolvido é realmente o seu. Os técnicos do Procon-SP alertam para as compras financiadas. De acordo com órgão, o consumidor deve calcular se os juros da compra não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. O Procon-SP recomenda o consumidor verificar a mercadoria no momento do recebimento. Caso exista alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o ocorrido. Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento para solucionar a questão. Dúvidas ou reclamações podem ser encaminhadas ao Procon-SP, através do telefone 1512 ou pessoalmente no Poupatempo Itaquera (Metrô Corinthians-Itaquera), Poupatempo Sé (Praça do Carmo s/n) e Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258). A página da Fundação Procon-SP na Internet com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br

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