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Dicas para a compra dos presentes

Por Agencia Estado
Atualização:

Veja as dicas do Procon-SP para os presentes no Dia dos Namorados. Pagamento O Procon ressalta a importância de evitar as compras por impulso e de fazer pesquisa de preços. O consumidor deve estar atento a irregularidades quanto à afixação de preços em vitrines (os itens expostos devem apresentar o preço à vista e se constarem valores em prestações, também deve apresentar o valor total da compra, bem como juros aplicados), falta de informações nas compras a prazo e cobrança diferenciada nos pagamentos por meio de cartão de crédito, os quais são considerados à vista e, portanto, o comerciante não pode cobrar a mais. Quando forem oferecidos descontos, os mesmos devem ser aplicados também às compras pagas com cartão de crédito. Na escolha dos presentes Se a opção recair sobre cosméticos, devem ser verificadas as informações da rotulagem: número de registro no Ministério da Saúde, nome e endereço do fabricante, data de validade, composição, modo de usar e eventuais danos que possam apresentar à saúde, e no caso de importados, a esses dados deverão ser acrescidas informações claras, precisas e em português, bem como nome e endereço do importador. Esses dados possibilitam responsabilização por eventuais vícios. Cuidado com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia da mercadoria adquirida. Nos casos de peças de vestuário, são muito importantes as condições para troca ou devolução do dinheiro quando o artigo não serve (por motivos de tamanho, cor ou modelo). Se a mercadoria não apresentar defeito, a loja só é obrigada trocá-la se houver um compromisso (na nota fiscal ou ainda em etiquetas constantes na peça). Atente para liquidações, pontas de estoque ou saldos, onde a possibilidade de troca é menor, pela falta de mercadorias. A venda de discos, fitas de vídeo, revistas ou publicações obriga o fornecedor a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado pelo consumidor. É o que determina a Lei Estadual 8.124, que excetua os que, por força da lei ou por determinação de autoridade competente, devem ser lacrados para venda. Se o pedido for feito pela Internet É importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro. Informe-se com pessoas de confiança que já tenham utilizado aquele site. Evite o uso de cartões de crédito, mas se sua opção for essa, lembre-se de que as transações via Internet não podem ser consideradas totalmente seguras. De acordo com a legislação vigente, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias. O consumidor internauta deve estar ciente de que como a rede é mundial, as páginas hospedadas fora do Brasil seguem as normas estabelecidas nos seus países de origem. O consumidor que tiver problemas ao comprar produtos em sites internacionais terá que resolvê-los diretamente com a empresa, porque, nesse caso, legalmente ele é considerado o importador das mercadorias. Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Solicite todos os dados que achar necessário: especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Tendo em vista o aumento da procura, estabeleça a data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito. Se ele não for respeitado, a compra pode ser cancelada pelo não cumprimento da oferta. Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, é aconselhável o usuário imprimir a tela do site com os dados da compra. Na aquisição de qualquer produto, seja via Internet ou não, sempre exija a nota fiscal, comprovante da compra, e documento muito importante no caso de problemas posteriores.

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