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Dicas para adaptar o seu plano de saúde

O consumidor deve ter muita atenção e calma antes de realizar a transição do contrato do plano ou seguro de saúde. Confira as dicas do Idec e do Procon-SP sobre os passos que o consumidor deve seguir ante de adaptar seu contrato.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP recomendam cautela e muita atenção para os consumidores que pretendem adaptar seus planos de saúde às novas regras. Veja abaixo algumas dicas dos órgãos de defesa do consumidor para que o conveniado não tenha problemas ao trocar de plano velho para um novo. - Todos os direitos do plano antigo estão garantidos. Mesmo que o consumidor mude para outro com os dispositivos da lei, os prazos de carência já cumpridos para exames laboratoriais e doenças preexistentes, são direitos adquiridos. Nada poderá alterá-los, a não ser em claro benefício do consumidor. - O conveniado deve ler atentamente o contrato que já tem para se certificar de todos os detalhes importantes (como prazos de carência, extensão da cobertura de doenças e procedimentos médicos e cirúrgicos, prazos máximos de internação, etc.). Se, antes de tudo ficar claro, a empresa oferecer uma proposta de substituição de seu antigo plano por um dentro da lei agora aprovada, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas e só dar uma resposta quando estiver inteiramente seguro de que a troca do antigo pelo novo é vantajosa. O importante é não ter pressa.. - O consumidor deve pesquisar se o novo plano traz novas coberturas e se a rede credenciada cobre suas necessidades. - O consumidor não é obrigado a aceitar ofertas ou imposições de adaptação de contrato feitas pelas empresas. Muitas empresas estão enviando cartas e boletos bancários aos consumidores, onde oferecem a adaptação. Lembre-se a lei é clara: o conveniado não é obrigado à adaptar seu contrato antigo. - A nova lei proíbe as empresas de suspender ou cancelar o contrato (as duas únicas exceções são a inadimplência por mais de 60 dias durante um ano e a fraude do consumidor, casos em que poderá haver rescisão ou suspensão). Isso significa que o consumidor não é obrigado a trocar de plano e também não precisa ter uma decisão imediata. A lei garante o direito de quem deseja manter o contrato antigo. - Se houver reajuste de preço durante a transição, o consumidor deve ser avisado antes de assinar o novo contrato. Além disso, a empresa deve justificar tal reajuste, apresentando ao consumidor o cálculo utilizado para o aumento da mensalidade.

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