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Dicas para contratação de clínicas de estética

Consumidor deve verificar o estado de higiene da clínica e ter referências sobra a qualidade dos serviços de seus profissionais. Confira algumas dicas para contratação de clínicas de estética.

Por Agencia Estado
Atualização:

A vaidade e a busca por um corpo perfeito levam milhares de pessoas a contratarem os serviços de clínicas de estética. Estes estabelecimentos veiculam propagandas anunciando tratamentos para emagrecimento, eliminação ou redução de estrias e de gordura localizada. A técnica da área de saúde da Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, Hilma Araújo, alerta que não existem técnicas milagrosas para emagrecer e conseguir modelar o corpo. Por esse motivo, deve-se estar atento aos serviços contratados. Antes de contratar os serviços das clínicas de estética, o consumidor deve realizar uma visita ao estabelecimento para verificar as condições de higiene, conhecer os aparelhos utilizados nos tratamentos e informar-se sobre as regras e horários. ?Além da higiene, o consumidor deve avaliar os profissionais que trabalham na clínica. É muito importante lembrar que os tratamentos devem ser acompanhados por um médico?, avisa a técnica do Procon-SP. Hilma Araújo destaca que deve ficar claro ao consumidor quais serão os procedimentos utilizados, os efeitos colaterais, os possíveis riscos dos tratamentos à saúde . ?Tratamentos que necessitam de uma dieta para obter um bom resultado devem ser acompanhados por um médico ou por uma nutricionista, por exemplo?, explica. A clínica também precisa informar ao consumidor o tempo necessário para que comecem a aparecer os primeiros resultados e a quantidade de sessões necessárias para resolver o problema. No contrato, a clínica precisa especificar toda a descrição dos tratamentos escolhidos, período do tratamento, os preços por sessão e a forma de pagamento. De acordo coma técnica do Procon-SP, o maior número de reclamações do consumidor contra estas clínicas está ligado ao não cumprimento da oferta. ?Muitos consumidores afirmam que não conseguem, por exemplo, perder peso ou reduzir estrias conforme o anunciado pela clínica?, relata. Publicidade enganosa As clínicas costumam culpar os consumidores por eles não atingirem os objetivos do tratamento, avisa a técnica do Procon-SP. ?Muitos estabelecimentos dizem que o tratamento não teve seu objetivo atingido porque o cliente não seguiu as dietas e as regras determinadas. Porém, se na publicidade a empresa não citar que o consumidor precisa seguir qualquer dieta junto com o tratamento nos aparelhos, a publicidade é enganosa?, ressalta Hilma Araújo. Caso o consumidor pretenda rescindir seu contrato antes do término do tratamento, ele tem o direito de receber de volta o dinheiro pago pelas sessões que não foram realizadas. Segundo a técnica do Procon-SP, a clínica pode até estipular uma multa pelo cancelamento do contrato. ?Mas a multa não pode ser abusiva. A multa pelo cancelamento do contrato serve para ressarcir a empresa de gastos administrativos?.

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