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Diferença da CPMF: recolhimento dia 27

No dia 27 será debitada a CPMF que não foi recolhida por ação judicial. Os correntistas podem não autorizar o pagamento por meio de requerimento até sexta-feira.

Por Agencia Estado
Atualização:

No dia 27 de outubro, boa parte dos correntistas terá debitado em conta corrente o desconto em parcela única referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que deixou de ser recolhida por força de liminar, ação cautelar ou tutela antecipada posteriormente revogada. A Receita Federal determinou o recolhimento da contribuição até mesmo em casos de saldo insuficiente, com multa de 20% e juros. De acordo com a Instrução Normativa nº 089, na falta de recursos em conta, o débito do valor da CPMF será feito de qualquer linha de crédito disponível para o cliente. Em São Paulo, no entanto, o Ministério Público Federal obteve liminar impedindo que as instituições adotem esse procedimento. A decisão suspende também a cobrança de multa. Será cobrado, no entanto, juro. Em São Paulo, onde o recolhimento foi interrompido por uma semana em agosto do ano passado, o juro pode chegar a 18,34%. Quem é contra o pagamento da CPMF deve fazer um requerimento Quem não concordar com o recolhimento da CPMF nesses termos tem até sexta-feira para manifestar posição contrária ao débito. Para isso, será necessário assinar um requerimento na instituição onde tem conta solicitando a não-retenção do imposto. Mas vale ressaltar que, nesse caso, o contribuinte estará sujeito a lançamento de ofício. Isso significa que a contribuição será acrescida de multa que pode variar de 75% a 225% do imposto e de juros equivalentes à taxa Selic acumulada. Além disso, para fazer esse lançamento de ofício, o governo se utilizará da quebra do sigilo bancário. Ocorre que, nos casos de manifestação contrária à retenção da CPMF ou encerramento de contas, as instituições serão obrigadas a fornecer à Receita o valor total das operações que serviram de base de cálculo da CPMF. Assim, quem for assinar o requerimento para o não-pagamento da CPMF deve levar isso em conta na tomada de decisão. O documento possui um parágrafo em que o contribuinte diz estar ciente de que a instituição enviará à Receita todas as informações necessárias à apuração da contribuição. Quem encerrou a conta No caso de correntistas que encerraram a conta após o período em que houve interrupção da cobrança da CPMF, os bancos vão enviar os dados à Receita, que fará a notificação. Se desejar, esse correntista pode fazer o recolhimento antes que as informações sejam enviadas para a Receita. Basta procurar a agência bancária onde tinha a conta e solicitar o cálculo do imposto. O pagamento deverá ser feito em Darf com o código 2536. Como o Darf tem valor mínimo de R$ 10,00 e na maioria dos casos o débito não atinge esse montante, o contribuinte tem a opção de ou pagar a mais ou esperar ser notificado.

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