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Diferença entre tarifas bancárias chega a 369,57%, apura Procon

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Por Agencia Estado
Atualização:

Pesquisa da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, divulgada hoje apontou que a diferença entre as tarifas cobradas pelos bancos pode chegar a 369,57%. Esta variação corresponde à diferença entre a tarifa para emissão (abertura) e reemissão (perda/roubo/quebra) do cartão magnético da conta corrente especial. Nos bancos que cobram por estes serviços, a maior tarifa encontrada foi de R$ 10,80, no Itaú, enquanto a menor foi de R$ 2,30, no Santander. Vale ressaltar que o Banco do Brasil, HSBC, Real e o Unibanco não cobram especificamente a tarifa pela emissão (abertura). A pesquisa do Procon foi realizada entre os dias 1º e 3 de setembro em dez bancos: HSBC, Banespa, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco Nossa Caixa, Banco Real e Unibanco. Entre os 10 bancos escolhidos, 40 produtos e serviços foram analisados. Dentre os itens analisados, a tarifa média do cheque especial apresentou o maior aumento na comparação com o valor médio apurado na pesquisa realizada em março de 2004. A variação no período foi de 2,65% - de R$ 11,32 para R$ 11,62. Na comparação com a pesquisa realizada em julho de 1996, quando a tarifa média era de R$ 6,72, a alta é de 72,92%. Orientações A Fundação Procon orienta que, ao escolher a instituição financeira, o consumidor deve estar atento e comparar as cobranças praticadas. Deve ainda, considerar não somente o valor, como também a diversidade de tarifas encontradas em cada banco. Uma prática bastante comum, que deve ser observada, refere-se à oferta de ?pacotes? que englobam determinada quantidade de produtos/serviços com limite de uso. O consumidor deve avaliar se o ?pacote? específico atende as suas necessidades e se vale a pena contratá-lo. A legislação determina que a tabela das tarifas bancárias deve estar afixada com 30 dias de antecedência da data de sua vigência, em local visível e de fácil acesso na agência bancária. Se a instituição financeira não cumprir o exposto, o consumidor deve denunciá-la ao Banco Central e ao Procon, para que sejam tomadas as devidas providências.

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