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Dilma veta correção da tabela do Imposto de Renda em 6,5%

Segundo o governo, correção teria um impacto fiscal de R$ 7 bi; tabela do IR já acumula defasagem de 64% em relação à inflação

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Foto do author Luci Ribeiro
Por Bianca Lima e Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

Atualizado às 12h30

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A presidente Dilma Rousseff vetou nesta terça-feira, 20, a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. A decisão consta da sanção, com vários vetos, da Lei 13.097, que é resultado da aprovação da Medida Provisória 656. 

O texto ficou conhecido como MP das Bebidas Frias, por incorporar durante a tramitação no Congresso trecho para definir uma nova tributação do setor. O veto ocorre um dia após o aumento de impostos sobre os combustíveis, importados e crédito pessoal, que elevará a arrecadação em R$ 20,6 bilhões.

Segundo o despacho, o reajuste de 6,5% da tabela "levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal". Agora, o Planalto deverá editar uma nova MP sobre o tema. 

Nesta segunda-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que a proposta da Fazenda é de que a correção da tabela do IRPF seja de 4,5% - o mesmo porcentual dos últimos oito anos e o centro da meta de inflação. Desde 2010, no entanto, a inflação oficial medida pelo IPCA tem superado o centro definido pelo governo.

Segundo o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas (PT), a MP com correção de 4,5% deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias. "O espaço fiscal que temos hoje é de (um reajuste de) 4,5%", afirmou Vargas nesta terça-feira, durante café da manhã com jornalistas do Palácio do Planalto.

Reajuste de 6,5% no IR contrariava os interesses do governo Foto: Dida Sampaio/Estadão

No ano passado, a tabela do IR aprofundou ainda mais a defasagem em relação à inflação. O reajuste anual de 4,5% das faixas de cobrança não foi suficiente para compensar o avanço do IPCA, que fechou 2014 em 6,41%. 

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Com esse novo aumento na discrepância, o imposto passou a acumular uma defasagem de 64,28% desde 1996, ano em que a tabela foi convertida de unidades fiscais para o real. Os cálculos foram feitos pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

O estudo dos auditores fiscais mostra que essa defasagem crescente pune, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.936,94 por mês deveria ser isento de IR, de acordo com os cálculos, mas acaba sendo tributado atualmente pela alíquota de 7,5%. Com isso, pessoas com salários cada vez menores vão sendo incluídas na base de contribuição. 

De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 - relação que despencou para 2,47 em 2014.  

As "distorções" no IR voltaram ao centro das discussões econômicas esse ano, após o ministro Levy afirmar que existe uma discrepância entre os assalariados com careteira carteira assinada, que recolhem IR com alíquotas entre 7,5% e 27,5%, e parte dos prestadores de serviço, que atua como pessoa jurídica (PJ) e paga cerca de 4% em impostos, segundo ele.

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O principal tributo direto do País, portanto, estaria perdendo parte da progressividade por causa de fenômenos que afetam tanto a base como o topo dos contribuintes. 

Outro veto. Além da correção de 6,5% do IR, Dilma também rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos com a União, que é da ordem de R$ 4 bilhões, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos salários dos jogadores. Nas razões do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que "o governo vem discutindo há meses com representantes de clubes, atletas, entidades de administração do desporto e com próprio Congresso Nacional a construção de uma proposta conjunta que estimule a modernização do futebol brasileiro". 

Segundo ela, "o texto aprovado não respeita este processo e prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas". Ela assegura, no entanto, que o "governo retomará imediatamente o processo de diálogo, com o objetivo de consolidar, no curto prazo, uma alternativa que promova de forma integral a modernização do futebol brasileiro."

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Inicialmente editada para zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, para prorrogar benefícios tributários a empresas e para dispor sobre a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira com importação não autorizada, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a própria tributação das bebidas frias e o reajuste do IRPF. Com isso, a lei sancionada trata de inúmeros outros temas. 

Letra Imobiliária Garantida. Um dos assuntos introduzidos durante a tramitação da MP foi a criação da Letra Imobiliária Garantida (LIG), instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

(Colaboraram Ricardo Della Coletta e Tânia Monteiro)

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