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Dimensões da política fiscal (1)

É preciso considerar que a maneira como o governo se financia e utiliza os recursos arrecadados tem várias dimensões

Por Bernard Appy
Atualização:

No debate sobre política fiscal no Brasil – ou seja, sobre como o governo se financia e sobre como utiliza os recursos arrecadados – é muito comum que imperem visões parciais, que podem levar a conclusões equivocadas.

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Por um lado, é importante olhar, simultaneamente, para as receitas e para as despesas. Análises que consideram apenas um dos lados podem conduzir a desenhos ineficientes de políticas públicas.

Por outro lado, é preciso considerar que a política fiscal tem várias dimensões: quantitativa (a conta fecha?); distributiva (quem paga a conta e quem se beneficia dos gastos do governo?); qualitativa (como o financiamento e o gasto do governo afetam a produtividade?); e federativa (que nível de governo deve arrecadar e gastar?).

No desenho da política fiscal, todas essas dimensões devem ser consideradas. É comum que propostas formuladas considerando apenas uma das dimensões gerem distorções nas demais. No texto de hoje vou tratar apenas da dimensão quantitativa da política fiscal brasileira. Nos próximos artigos tratarei das demais.

A conta fecha? Mantida a atual trajetória das contas públicas, não. A dívida pública brasileira está alta (mais de 75% do PIB) e crescendo. Se nada for feito para reverter essa trajetória chegará um momento em que a dívida se tornará impagável. Neste caso, haverá duas saídas possíveis: ou uma explosão da inflação, que empobrecerá todos os brasileiros, ou um calote, que desorganizará completamente a economia.

Para evitar esse cenário só há duas alternativas: elevar receitas ou cortar despesas, ou, é claro, fazer ambos. Uma política baseada apenas em aumento de receitas está condenada ao fracasso, pois nossa carga tributária já é bastante elevada e dificilmente haverá investimento em um país em que a perspectiva seja de impostos constantemente crescentes.

Pelo lado das despesas, é importante identificar quais são as alternativas de ajuste que menos prejudicam as demais dimensões da política fiscal (distributiva, qualitativa e federativa). A resposta mais óbvia é a reforma da Previdência, pois várias das mudanças em discussão, além de serem fundamentais para o equilíbrio das contas públicas, melhoram a distribuição de renda.

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Este é o caso, por exemplo, do estabelecimento de uma idade mínima de aposentadoria, pois atualmente os trabalhadores mais pobres já se aposentam por idade, e a aposentadoria por tempo de contribuição beneficia pessoas de renda mais elevada. É o caso, também, da aceleração da convergência entre a Previdência dos servidores públicos e a Previdência dos trabalhadores privados.

Se a reforma da Previdência é fundamental, é pouco provável que seja suficiente para assegurar uma trajetória sustentável para as contas públicas. A dimensão do ajuste necessário é ainda maior. Resta saber como fazê-lo.

O atual governo optou por realizar todo ajuste via contenção de despesas – por meio da emenda constitucional do teto dos gastos. Se for possível fazê-lo por meio do corte de outras despesas que não piorem a distribuição de renda ou prejudiquem o crescimento do País, será ótimo.

Mas se o ajuste via despesas implicar um corte excessivo de investimentos públicos ou de programas sociais, então há opções de ajuste via receita que respondem melhor ao objetivo de compatibilizar as várias dimensões da política fiscal (tema que será detalhado nos próximos artigos).

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Idealmente, um ajuste via receita deveria ser temporário, sendo compensado pela redução de tributos distorcivos quando houver uma melhora na trajetória fiscal.

Por fim, é preciso ter em conta que o aumento do crescimento da economia contribui para o ajuste fiscal. É irrealista achar que a recuperação cíclica da economia brasileira será suficiente para reverter o crescimento explosivo da dívida pública. Mas medidas que aumentem a produtividade e o potencial de crescimento do País podem contribuir muito para assegurar uma trajetória sustentável para as contas públicas.

*DIRETOR DO CENTRO DE CIDADANIA FISCAL

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