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Diminuição de prazo de ações contra União

Por Agencia Estado
Atualização:

O advogado Geral da União, Gilmar Mendes, confirmou ontem que o governo estuda a possibilidade de editar uma medida que reduz para cinco anos o prazo para prescrição de ações contra a União, como as do FGTS. Mendes lembrou que ainda não há uma decisão sobre o assunto e que a redução do prazo poderia trazer um impacto negativo também para a União, que cobra na Justiça o FGTS devido por quase 200 mil contribuintes. Segundo ele, antes de que o caso fosse apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a União estava perdendo as ações em cinco tipos de correção dos saldos do FGTS em todas as instâncias inferiores da Justiça. "Agora, o Supremo extinguiu a jurisprudência do STJ em três planos econômicos", afirmou o advogado, referindo-se ao entendimento mantido até agora pelo Supremo de que não há direito adquirido a ser compensado nos planos Bresser, Collor I (maio de 1990) e Collor II. Para Mendes, "não há chance de ações civis públicas" serem acatadas nos processos que reivindicam a correção das contas FGTS. Na sua avaliação, uma ação civil pública não pode substituir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), além de não se prestar a defender direitos disponíveis, como é o caso da correção do saldo das contas. Ele explicou que, no caso de uma ação civil pública, a execução seria um processo muito complexo uma vez que todos os empregados teriam que apresentar documentos.

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