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Direito previsto desde 1988

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Por Redação
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu legislar sobre o aviso prévio proporcional no julgamento de uma ação de quatro ex-funcionários da Vale, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediram que o Supremo, na falta de uma lei específica, obrigasse a empresa a pagar aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. O direito está previsto no artigo 7.º, inciso 21 da Constituição Federal, desde 1988. Porém, o Congresso Nacional não aprovou a lei criando uma fórmula de cálculo.

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