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Direitos ao adquirir assinaturas de publicações

Os principais problemas relacionados a assinaturas de revistas e outras publicações estão ligados às cláusulas contratuais, dificuldades cancelar a assinatura e problemas com a entrega das publicações.

Por Agencia Estado
Atualização:

Um assunto que tem gerado muitas reclamações junto à Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual, está ligado a problemas como assinaturas de revistas e outras publicações: nos primeiros oito meses de 2001 foram 1.663 atendimentos (1.293 consultas e 370 reclamações) e neste ano, no mesmo período esse número já chega a 2.444 atendimentos (1.767 consultas e 677 reclamações). Os principais problemas apontados pelos consumidores estão ligados ao contrato assinado (descumprimento, alteração unilateral, renovação), dificuldades em concretizar a desistência do contrato e problemas com a entrega das publicações. Quando o consumidor for contratar uma assinatura de jornal, revista ou outro periódico deve cercar-se de alguns cuidados, uma vez que em geral essa contratação é feita por telemarketing, em postos volantes (em shopping centers ou outro local público), Internet ou mesmo mediante envio de ficha proposta/carta pelo correio ou encarte em jornais e revistas. Todas essas formas de contratação são consideradas fora do estabelecimento comercial e, portanto, estão contempladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Mesmo dispondo da opção de arrependimento, nesses casos, o consumidor deve estar atento no momento da assinatura e/ou contratação, para evitar problemas: - por telefone: anotar o nome do atendente, sua posição, dia e horário de atendimento; deixar claro o início da entrega das publicações (data e número de publicações), preço e prazo da assinatura; se abrange todas as edições, inclusive cadernos especiais; estabeleça dia (revistas semanais e/ou mensais) e horário de entrega; se residir em edifício e/ou condomínio, verificar as regras do mesmo quanto ao recebimento e se residir em casa, disponibilizar e/ou informar local seguro para entrega (evitando furtos das mesmas); indagar sobre as regras a respeito de cancelamento da assinatura; avaliar a conveniência/segurança na hora de optar pela forma de pagamento (cartão de crédito, débito automático, boleto bancário etc.); - pessoalmente: contratações em locais movimentados exigem atenção redobrada; verifique bem tudo o que já foi listado e leia com atenção qualquer documento que estiver assinando, leia atenta e previamente o contrato e exija uma via desse documento, bem como recibo de valor pagos no ato; se tiver alguma dúvida que o promotor não souber sanar, aguarde para concretizar depois o negócio e busque auxílio junto ao Procon ou outro órgão de defesa do consumidor; exija identificação completa do vendedor e qualquer promessa feita deve constar por escrito; guarde consigo folhetos ou prospectos, pois eles fazem parte do contrato a ser celebrado (Art. 30, CDC). O consumidor deve orientar seus filhos adolescentes (ou mesmo crianças), pois já foram verificados casos de assinaturas feitas por menores de idade que tiveram acesso a dados pessoais/documentos dos pais ou responsáveis; - por Internet: cuidado com sites piratas, verifique as condições de segurança, pois serão fornecidos dados pessoais e em muitos casos informações relativas a sua vida financeira (número de conta corrente, de cartão de crédito), leia com atenção as cláusulas contratuais e imprima tudo a respeito do negócio (inclusive formulários/questionários que forem preenchidos); peça confirmação quanto ao início das entregas e deixe claras informações sobre as mesmas conforme as orientações anteriores. Cláusulas contratuais O consumidor deve estar muito atento a cláusulas que prevêem renovação automática da assinatura, caso o contratante não se manifeste em um prazo determinado de tempo antes do vencimento. Essa prática gera muitos transtornos, e deve ser questionada, uma vez que contraria o CDC, por se constituir em prática abusiva. Nesses casos é sempre aconselhável estar atento e cancelar renovações não autorizadas por escrito, por meio de carta registrada ou com AR (Aviso de Recebimento). Se o fornecedor não disponibilizar endereço para envio de correspondência, a opção pode ser e-mail ou mesmo por telefone (neste caso anote dia e horário do contato, nome do atendente, posição do mesmo e exija um número de protocolo ou ocorrência). Atenção também deve ser dispensada a estipulações contratuais que permitam ou autorizem o repasse ou comercialização dos dados de consumo e/ou pessoais do consumidor para outras empresas (dados cadastrais). Deve ser avaliada ainda, a intenção de manutenção de contratação com empresa que desrespeita o consumidor e a própria legislação. O consumidor deve saber, também que o envio de produtos ou serviços sem a sua solicitação prévia é considerado prática abusiva pelo CDC. Serviços prestados e produtos remetidos ou entregues ao consumidor, nessa hipótese, equiparam-se a amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento. Outro ponto que merece atenção são promoções que iludem os consumidores, na medida em que não são claras e o levam a acreditar ter sido sorteado ou ganho um brinde e, na verdade, trata-se de assinaturas de periódicos (revistas, jornais) disfarçadas de prêmios e concursos com procedimentos mirabolantes. Nesse sentido, o CDC mais uma vez aborda a questão, já que estabelece que "A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal". Promoções Assim, cuidado ao assinar proposta ou ficha ou fornecer qualquer dado pessoal, mesmo que a título de comprovação de recebimento de brinde, pois pode ser, na realidade, um cadastro ou até mesmo um contrato de assinatura. A lei federal também proíbe toda publicidade enganosa, definindo que: "É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços." Já no caso de problemas com a entrega (demora, falta de regularidade, não entrega), o direito do consumidor reside na obrigatoriedade do fornecedor em cumprir a oferta (Art 35. "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."). O consumidor deve ficar atento e reclamar assim que o problema ocorrer, de preferência por escrito ou recorrer ao Procon.

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