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Direitos do consumidor nos planos de saúde

Por Agencia Estado
Atualização:

Na hora de contratar um seguro ou plano de saúde, o consumidor, além de avaliar qual o plano que melhor atenderá as suas necessidades e condições financeiras, deverá observar as cláusulas contratuais. O consumidor deve estar atento a todos os seus direitos com relação aos planos e seguros de saúde. Nos casos em que a lei não for cumprida pelos contratos, os consumidores devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Uma determinação legal é que o contrato deve ter prazo mínimo de um ano e sua renovação deve ser automática, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa extra em sua renovação. Outro ponto a que o consumidor deve ficar atento é com relação aos prazos de carência mínima. Na renovação do contrato, é proibida a recontagem da carência já cumprida. O consumidor em atraso que paga o seu débito também não precisa cumprir novamente o prazo de carência. É proibida a rescisão ou a suspensão de contrato, excluindo-se casos em que fique comprovada fraude ou inadimplência por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência do contrato. O descredenciamento de médicos, hospitais e laboratórios deve ser avisado no prazo mínimo de um mês de antecedência. Veja nos links abaixo mais informações para comprar o plano de saúde adequado.

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