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Direitos do passageiro com bagagem extraviada

Passageiros têm direito a ressarcimento quando sua bagagem é extraviada ou danificada. Mas há uma série de cuidados que podem evitar esse incômodo.

Por Agencia Estado
Atualização:

Em viagens aéreas, o passageiro deve tomar cuidados redobrados com a sua bagagem, pois é comum haver extravio ou trocas. Órgãos de defesa do consumidor informam que o viajante que tiver a sua bagagem extraviada pela companhia aérea tem direito a indenização por danos materiais e morais. Mas há certos cuidados que podem ser tomados para evitar problemas ao se estipular o valor da indenização. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) avisa que, em caso de dano ou sinais de violação da bagagem, o passageiro deve entrar em contato com a empresa aérea. Se a bagagem for extraviada, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até US$ 400 em vôos internacionais. Nos nacionais, em casos de extravio por mais de três dias, o passageiro pode processar a empresa e exigir uma indenização, que varia de acordo com cada caso. A assistente de direção do Procon-SP, Edila Moquetace de Araújo, informa ao viajante que teve sua bagagem extraviada que ele deve, em primeiro lugar, avisar a companhia aérea do acontecido, ainda no aeroporto. Ele deve procurara o balcão da empresa e fazer uma reclamação formal, por escrito. O viajante também deve indicar um endereço para que a empresa envie a sua bagagem, caso ela seja encontrada. "A responsabilidade é toda da empresa: o passageiro não precisa voltar ao aeroporto para receber os seus pertences", informou Edila. "E, caso ele receba a sua mala, deve checar se ela não está violada, se não há algo faltando ou se não há nada danificado, pois, se isso ocorrer, a pessoa também tem direito a indenização", completou a especialista. Após tomar todos esses cuidados, caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro poderá processar a companhia. "Ele tem direito a indenização tanto por danos materiais quanto por danos morais, já que perder seus pertences é um transtorno para quem está em viagem", informou Edila. Precauções para evitar problemas Quem estiver com bens de grande valor ou frágeis deve procurar levá-los como bagagem de mão. "Caso isso não seja possível, o passageiro deverá fazer uma declaração desses bens no check-in e guardar o comprovante", disse Edila. Esse cuidado evita que, na hora de pedir indenização por extravio, o viajante não tenha como provar quais eram os pertences que levava. Essa declaração também pode ser feita na delegacia da Polícia Federal do próprio aeroporto. Outro procedimento que requer bastante atenção do viajante é quanto ao embarque de produtos eletrônicos, como máquinas fotográficas ou filmadoras, em viagens internacionais. "Se a pessoa vai ao exterior com esse tipo de equipamento, ela deve declará-lo na Receita Federal antes de embarcar, e ficar com o comprovante", informou Edila. Se o viajante não tiver esse cuidado, ele poderá ser obrigado, na volta, a pagar imposto de importação por um produto que havia comprado no Brasil. Atenção à identificação das malas. Todas devem ser etiquetadas com o nome e o endereço do dono, já que, hoje em dia, as malas são todas muito parecidas e é comum que elas sejam confundidas e trocadas pelos próprios passageiros. Colar um adesivo colorido ou uma fita é um cuidado que pode evitar essas confusões. O viajante também tem a opção de fazer um seguro contra extravio ou perda de bagagem. Esse seguro é feito no próprio balcão da companhia aérea e permite um ressarcimento integral do que havia na mala. Limite de bagagem O limite de bagagem depende de cada companhia e também da passagem comprada. Passagens mais baratas normalmente dão direito a levar um limite menor. A recomendação é que o consumidor ligue para a companhia e pergunte quanto pode levar, de acordo com o seu bilhete. Caso o limite seja ultrapassado pelo passageiro, ele terá de pagar uma multa que varia de acordo com as companhias, a passagem comprada e o peso excedente. E é fundamental que o viajante jamais aceite carregar malas e objetos para terceiros, pois existe o risco de golpes, como o transporte de substâncias e documentos ilegais.

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