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Direitos e deveres financeiros com escolas

As mensalidades escolares não podem sofrer reajuste durante o período de um ano. Os alunos inadimplentes não podem ser expulsos ou punidos. Pais e alunos devem ficar atentos ao contrato da matrícula.

Por Agencia Estado
Atualização:

Matrículas e mensalidades escolares sempre foram assuntos polêmicos e delicados na relação entre pais de estudantes e escolas particulares. Reajustes, cobranças indevidas e dúvidas contratuais são os principais problemas registrados pela Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor vinculado ao governo estadual - sobre o assunto. A lei 9.870 de novembro de 1999 das mensalidades escolares e suas medidas provisórias determinam que o valor pago às escolas mensalmente não pode sofrer reajuste durante um ano e que os alunos inadimplentes não podem ser expulsos ou punidos. A assistente de direção do Procon-SP, Sônia Cristina Amaro, ressalta que as escolas, faculdades e universidades particulares devem estabelecer, antes da matrícula do aluno, um valor anual para o pagamento do contrato do aluno com o estabelecimento de ensino. Este valor é dividido por 12 meses, estabelecendo o valor das mensalidades escolares. "A lei proíbe o reajuste de mensalidades no prazo de um ano. Se a escola aumentar a mensalidade, a atitude pode ser considerada abusiva por contrariar a lei", avisa Sônia Cristina. Contrato de matrícula Na hora de renovar a matrícula, o consumidor deve ficar atento às cláusulas do contrato e aos valores das mensalidades estipuladas para o ano ou semestre seguinte. "As escolas têm a obrigação de divulgar o texto do contrato de matrícula, com os valores das mensalidades, com o mínimo de 45 dias antes do prazo final de matrícula", avisa a assistente de direção do Procon-SP. Se ocorrer suspeita ou confirmação de reajuste abusivo da mensalidade escolar, pais e alunos podem procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade para analisar o caso. Confirmado o reajuste abusivo, o consumidor ou o grupo de pais pode encaminhar a reclamação à Secretaria de Direito Econômico. Planilhas de custos Os pais e alunos podem exigir explicações da escola sobre os motivos dos reajustes das mensalidades. O aumento deve ser comprovado nas planilhas de custos e despesas das escolas. "Qualquer aluno pode ter acesso às planilhas de custo das escolas. Isso porque o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor dá direito às informações que justifiquem o reajuste", afirma Sônia Cristina. Pela lei, a escola precisa apresentar a planilha de custo à Secretaria Estadual da Educação para realizar o aumento da mensalidade. Esta planilha de custos reúne dados da folha de pagamentos e encargos, manutenção do estabelecimento de ensino e investimentos previstos, como, ampliação de espaços e ambientes ou construções de novas salas de aulas ou laboratórios. A assistente do Procon-SP lembra que a lei das mensalidades escolares estabelece que as escolas devem divulgar o valor das mensalidades para o ano seguinte 45 dias antes do término das aulas, além do número de vagas por sala e o texto do contrato de matrícula. "O consumidor deve ficar atento às clausulas e às condições do contrato da matrícula, principalmente com o valor das mensalidades", destaca a assistente do Procon-SP. Reclamações De janeiro a agosto de 2001, foram registradas 3.760 consultas e 418 reclamações contra os estabelecimentos de ensino. De janeiro a dezembro do ano passado, o Procon-SP registrou um total de 5.485 consultas e 337 reclamações contra escolas particulares. Os principais problemas são cobrança indevida ou abusiva, dúvidas sobre métodos de cobrança, não fornecimento de documentos e problemas contratuais, como rescisão e alteração unilateral.

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