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Diretor do BC esclarece depósitos em bancos privatizados

Segundo Carlos Eduardo de Freitas, a MP do Proes não obriga que os depósitos judiciais permaneçam nos bancos estaduais privatizados ou mesmo que eles sejam retirados.

Por Agencia Estado
Atualização:

A decisão de explicitar - em um artigo acrescentado à Medida Provisória do Proes reeditada na última segunda-feira - que os bancos estaduais privatizados podem permanecer com o estoque de depósitos judiciais foi tomada depois que o Conselho de Magistratura de São Paulo determinou a transferência do estoque de depósitos judiciais do Banespa para a Nossa Caixa. "Não digo que tomamos esta decisão em função do Banespa. Mas, o fato nos chamou a atenção para algo que era pacífico para nós. Sempre entendemos que o estoque dos depósitos judiciais podia ficar no banco estadual privatizado", disse à Agência Estado o diretor de Finanças Públicas e Regimes Especiais do BC, Carlos Eduardo de Freitas. O diretor do BC enfatizou que a MP em nenhum momento obriga que os depósitos judiciais permaneçam nos bancos estaduais privatizados ou mesmo que eles sejam retirados. "Não existe nenhuma obrigação para que eles fiquem no banco privatizado ou mesmo que não fiquem", disse ao lembrar que cabe aos juízes de primeira instância decidir onde o estoque dos depósitos judiciais devem ficar depositados. O diretor ainda voltou a explicar que os bancos estaduais privatizados ou mesmo federalizados não podem mais receber novos depósitos judiciais. "O código de processo civil é nominativo e diz que eles (depósitos judiciais) têm que ser feitos no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco controlado pelo governo do Estado", explicou. No caso de São Paulo, o governo paulista pode optar por direcionar os novos depósitos para a Nossa Caixa. Compulsório - Carlos Eduardo de Freitas disse que o Banespa não está recolhendo compulsório sobre depósitos judiciais pelo fato de o estoque atual ser menor que o verificado em 15 de junho de 1994. "É por isso que nós nem precisamos dar isenção deste compulsório ao comprador do Banespa", disse ao lembrar que a Circular 2.462 determina que o compulsório sobre depósito judicial só deve ser exigido quando o saldo mais recente foi superior ao verificado em 15 de junho de 1994. Ele lembrou ainda que o Banespa não recebe novos depósitos judiciais desde sua federalização em 1997 e que, em função disso, é possível imaginar a ocorrência de uma diminuição dos saldos desde então. "Ao longo do tempo você tem decisões da justiça que liberam os depósitos e, além disso, o banco ficou sem receber novos depósito s judiciais", ressaltou. A transferência destes recursos depositados no Banespa para a Nossa Caixa pode fazer com que esta instituição controlada pelo governo de São Paulo passe a ter que recolher compulsório sobre depósitos judiciais. "Se a Nossa Caixa não estiver recolhendo hoje em dia porque o seu saldo de depósitos judiciais é menor que o de junho de 1994 é possível que ela venha a ter que passar a recolher se vier a ficar mesmo com os R$ 2,8 bi de depósitos judiciais do Banespa", disse uma fonte do BC. No caso do Banestado, o BC, segundo Freitas, deu uma isenção de dois anos justamente porque o estoque de depósitos judiciais no momento da privatização já era maior que a posição em 15 de junho de 1994. "É de se imaginar que o valor venha inclusive ficar abaixo do saldo em 15 de junho de 1994 ao longo destes dois anos até porque o Banestado não poderá receber novos depósitos judiciais", disse Freitas. Meridional - O diretor informou que o Banco Meridional também poderá continuar a receber novos depósitos de Estados e municípios. "O Santander poderá receber recursos de Estados e municípios tanto pelo Banespa como pelo Meridional", disse. O Meridional era um banco controlado pelo governo federal e foi vendido ao Bozano, Simonsen em leilão de privatização. O Bozano, entretanto, acabou por vender o controle do Meridional ao Santander depois de ter passado por problemas financeiros. Pelo texto da Medida Provisória do Proes reeditada na última segunda-feira, os bancos estaduais privatizados e em vias de privatização também podem receber depósitos de Estados e municípios bem como os bancos oficiais federais e os estaduais ainda controlados pelos governos de estado. Os bancos privados que não tenham adquirido uma instituição financeira estadual ou federal ficam, segundo o diretor do BC, impedidos de trabalhar com recursos de Estados e municípios com o novo texto da MP do Proes. O diretor voltou a enfatizar que o objetivo da modificação foi manter o valor de venda dos bancos estaduais em vias de privatização e lembrou que a nova regra vale até mesmo para os bancos estaduais não federalizados mais que estão tendo seu controle alienado. "O Banco do Estado da Paraíba, por exemplo. Ele não foi federalizado. Mas, como está em processo de privatização, pode continuar a receber os recursos de estados e municípios", disse.

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