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Dirigir na contramão não exime seguradora

Acidente causado por motorista dirigindo na contramão não livra seguradora do pagamento. Essa decisão do STJ abre precedente a outras questões do gênero. A seguradora será obrigada a ressarcir o segurado.

Por Agencia Estado
Atualização:

Seguro deve ser pago mesmo se acidente for causado por motorista dirigindo na contramão. A seguradora alegou que o contrato não previa a cobertura neste caso e negou o pagamento. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou os argumentos da seguradora. A decisão abre precedente a outras ações do mesmo gênero. Para o ministro e relator do processo, Aldir Passarinho Junior, a seguradora é obrigada a pagar, uma vez que a cobertura de danos ocorreu dentro do prazo de vigência da apólice e o cálculo do prêmio é feito dentro de variáveis firmadas no contrato, como avaliação de riscos, probabilidade de eventos, indenizações, etc. Ou seja, a seguradora calcula o risco ao assegurar cobertura para não sair no prejuízo. O julgamento no STJ referiu-se a um recurso da família de Maércio Magalhães para obrigar a Reunidas Seguradora S. A., com a qual tinha contrato, a ressarcir os danos decorrentes de um acidente causado por ele. Em julho de 1993, Maércio dirigia o seu Fiat Fiorino nas imediações do obelisco do Parque Ibirapuera, em São Paulo, quando entrou no sentido contrário de uma via de mão única. A manobra resultou na colisão do Fiat Fiorino com o Gol conduzido por Marco Aurélio Pivelli. Houve perda total dos dois veículos e graves lesões corporais em Marco Aurélio, que precisou ficar internado vários dias. À época, a seguradora foi notificada, porém não pagou o prêmio do seguro. O segurado Maércio Magalhães foi quem pagou as despesas médicas de Marco Aurélio e o prejuízo com a perda total dos dois veículos. No entanto, não foi reembolsado pela seguradora e teve de recorrer à Justiça pedindo o ressarcimento de tudo o que foi gasto. Ele ganhou em primeira instância, mas perdeu no Tribunal de Alçada Cível de São Paulo. O argumento do Tribunal era de que, ao entrar na contramão, Maércio desrespeitou as leis de trânsito e, por isso, não tinha direito à indenização. O recurso no STJ reverteu a decisão e beneficiou o segurado.

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