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Disciplinada movimentação das contas vinculadas do FGTS

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quinta-feira, 25, circular com os procedimentos e instruções para a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). As regras são direcionadas a trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. A Circular Caixa nº 260 pode ser acessada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

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