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Opinião|Distorções do IRF em aplicações financeiras podem ser corrigidas quando inflação for mais baixa

Estrutura de alíquotas mais condizente contribuiria para reduzir toda a curva, facilitando a convergência com as taxas internacionais

Atualização:

Este é um artigo sobre o Imposto de Renda na Fonte (IRF) nas aplicações financeiras. O ponto a ressaltar é a distorção trazida pelas alíquotas do regime de tributação. Como a atual situação fiscal inspira muito cuidado, o tema aqui tratado é uma ideia para incorporar à agenda só daqui a alguns anos, quando se espera que a situação fiscal seja mais confortável.

O IRF incide sobre o ganho financeiro com uma “escadinha” de alíquotas que começa em 22,5% do rendimento, porcentual esse que diminui até 15%. É a alíquota de 22,5% que será considerada nos casos aqui considerados.

IRF incide sobre o ganho financeiro com uma 'escadinha' de alíquotas que começa em 22,5% do rendimento, porcentual esse que diminui até 15% Foto: Amanda Perobelli/ Reuters

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Comparam-se dois casos, ambos com inflação anual de 5%, número para o qual poderemos convergir em 2022. Comecemos pelo caso de uma taxa de juros real bruta de 6%, próxima à que poderá vigorar este ano. O parâmetro significa que a taxa nominal anual bruta associada a essa situação é 11,3%. Isso corresponde a uma remuneração nominal mensal bruta de 0,90%, que após o IRF de 22,5% equivale a uma remuneração nominal mensal líquida de tributos de 0,69%. Esta, por sua vez, implica uma remuneração nominal anual líquida de 8,66%, que com 5% de inflação gera uma remuneração real anual líquida de 3,49%. Em relação ao juro real bruto de 6%, isso significa uma taxação do lucro financeiro real de (6-3,49)/6 = 42%.

Consideremos uma alternativa, com a mesma inflação de 5% e uma taxa de juros real bruta anual de 2%, mais parecida com a que poderá ser observada no futuro. Isso gera uma taxa nominal anual bruta de 7,1%, que corresponde a uma remuneração nominal mensal bruta de 0,57%, que após o IRF de 22,5% equivale a uma remuneração mensal nominal líquida de 0,44%, ou 5,46% anuais nominais líquidos. Descontada a inflação de 5%, isso é igual a uma remuneração anual real líquida de 0,44%. Comparativamente aos juros reais brutos anuais de 2%, a tributação é de (2-0,44)/2 = 78% do lucro financeiro real, muito acima que no caso anterior.

O fato é que uma estrutura de alíquotas mais condizente com o objetivo de termos uma inflação baixa contribuiria para reduzir toda a curva, facilitando uma convergência maior com as taxas internacionais.

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Em função do que foi dito, sugere-se, para adoção em algum momento da década, um sistema de três alíquotas: uma de 15% para aplicações de até um ano de prazo; de 12,5% entre um ano e dois; e de 10% acima de dois anos. É um debate que fará sentido a médio prazo, se a inflação for baixa e em meados da década alcançar a meta de 3%. 

*ECONOMISTA

Opinião por Fabio Giambiagi
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