
23 de março de 2009 | 11h16
Os débitos podem ser inscritos ou não na dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada na Justiça. Parcelamentos anteriores que não foram integralmente quitados também poderão ser alcançados pelo novo parcelamento.
No início de fevereiro, em encontro com prefeitos em Brasília, o presidente Lula prometeu a concessão desse novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para os municípios. A medida não tinha sido ainda oficializada.
Com base nessa concessão do presidente, os deputados federais querem incluir na Medida Provisória (MP) 449, que trata de parcelamento de dívidas de pequenos valores, um mega Refis para todos os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, com prazo também de até 240 meses, com redução de multa, juros e outros encargos. A MP 449 vem trancando a pauta da Câmara dos Deputados.
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