Publicidade

Dívidas: quitação sem intermediário

Frente à recomendação de que é melhor usar o 13o para saldar as dívidas, a melhor providência é quitá-las pessoalmente, sem a contratação de terceiros.

Por Agencia Estado
Atualização:

A maioria dos especialistas indica que a melhor aplicação para o 13o é quitar as dívidas - e, de preferência, sem intermediação de terceiros. Isso porque, além de aumentar os gastos, a contratação de terceiros para resolver o problema das dívidas do consumidor pode causar dor de cabeça caso a empresa especializada ou o advogado contratados não sejam idôneos. É possível fazer a negociação diretamente com o credor, mas antes é preciso tomar várias providências. Antes de partir para a conversa, é necessário que o inadimplente conheça bem o contrato referente à compra ou ao empréstimo que o fez contrair a dívida. Na hora de procurar o credor, é bom, segundo o diretor da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Pro-Consumer), Fernando Scalzilli, ter em mãos o cálculo de qual será o valor total da dívida. Para fazer esta conta, é necessário considerar a incidência de correção monetária mais um por cento de juro ao mês. "Esse é o valor máximo que pode ser cobrado de um inadimplente", explica. Como proceder ao contratar uma empresa Porém, diante da falta de tempo para ir aos locais necessários para saldar suas contas (estabelecimentos, cartórios ou bancos), alguns consumidores acabam procurando uma empresa que preste serviços de reabilitação de crédito. O Procon alerta que nem sempre o contrato destas empresas é claro, principalmente quanto aos valores envolvidos, e o serviço prometido pode não ser concluído ou executado. O contrato deve discriminar com clareza a identificação da empresa e os serviços inclusos, como preço; formas de pagamento; taxas de cartório e do Banco Central; certidão negativa; e de que forma será feita a intermediação. Também é necessário solicitar por escrito a relação dos documentos necessários para a execução do serviço. Estes documentos deverão ser entregues mediante protocolo e com data fixada para conclusão do serviço. A empresa é obrigada a prestar contas de tudo o que foi feito e deve apresentar os protocolos ou pedidos de cancelamento junto aos órgãos competentes. Veja, em outra matéria, as situações que levam à inclusão do nome do consumidor nas listas de devedores e como fazer para resolvê-las.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.