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Divórcio compromete parte do FGTS

Ao assinar contratos de financiamentos imobiliários, mutuários descobrem que parte de seu FGTS está reservado para a pensão alimentícia. Advogados divergem sobre esta decisão judicial.

Por Agencia Estado
Atualização:

Na hora de assinar um contrato de crédito imobiliário, muitos mutuários têm percebido que até um terço de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está bloqueado e não poderá ser usado na negociação. Isso porque são cada vez mais comuns sentenças de divórcio que reservam parte do fundo de um dos cônjuges ao outro. A quantia geralmente corresponde ao mesmo percentual do salário destinado à pensão alimentícia. Na maioria das vezes, a sentença dá à ex-mulher, por exemplo, direito ao dinheiro do fundo no caso de seu antigo marido ser demitido ou aposentar-se. Em geral, não é citada a situação em que este poderá ser usado para habitação, mas a Caixa entende que, a partir do momento que recebe o alvará do juiz considerando o FGTS do ex-marido como bem a ser partilhado, a mulher passa a ser dona de uma parte do fundo, seja qual for o destino dado a ele. E efetua o bloqueio. Para o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Estevão Mallet, a Caixa é mera depositária do dinheiro, e, nesse caso, realmente apenas cumpre ordem judicial. Segundo Mallet, o FGTS passou a constar das sentenças de divórcio muito recentemente, de dois anos para cá, quando o governo abriu a possibilidade de ele ser usado para a compra de ações de estatais. Na opinião do professor, faz sentido o direito da ex-mulher ao FGTS do ex-marido: "ninguém acharia estranho se o alvo da partilha fosse um imóvel que o trabalhador comprasse com o dinheiro do fundo antes de separar-se". Mallet vai além: a ex-mulher tem até o direito de, no caso de compra de imóvel pelo ex-marido após o divórcio, encaminhar um pedido ao juiz para trocar a sua percentagem do fundo por uma percentagem do imóvel, passando, portanto, a ser dona de parte do bem. FGTS como bem do casal O advogado trabalhista do escritório Manhães Moreira, Flavio Vicentini, concorda que só o juiz pode dizer se a ex-mulher tem ou não direito a parte do FGTS no momento do seu uso para habitação. Vicentini, porém, acha estranho que o Fundo de Garantia seja considerado bem do casal. Segundo o seu raciocínio, no momento da separação, o FGTS ainda não é patrimônio do trabalhador que se mantém no emprego, uma vez que não entra na declaração do Imposto de Renda nem pode ser hipotecado. No entanto, se é para considerar o fundo como objeto de partilha, o advogado argumenta que o cônjuge beneficiado deveria, então, ter o direito a usar a sua parte para também comprar um imóvel. Ou, quem sabe, dispor dela no caso de ficar desempregado.

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