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Doenças pré-existentes e planos de saúde

Doenças preexistentes são aquelas que o consumidor sabia ser portador antes da contratação do seguro ou plano de saúde. As empresas devem dar cobertura para esses casos e o consumidor não pode omitir a existência dessas doenças.

Por Agencia Estado
Atualização:

As doenças ou lesões preexistentes são as patologias de que o consumidor ou seu responsável sabia ser portador ou sofredor na época de ingresso no plano ou seguro saúde. Todas as empresas são obrigadas a dar cobertura a doenças e lesões preexistentes, dentro de determinadas regras. O prazo máximo de carência para atendimento destes casos é de 24 meses. No entanto, o consumidor tem duas opções de contrato para contornar o problema, que é a cobertura parcial temporária ou o pagamento de um valor adicional à prestação, o agravo. Mesmo com estas duas saídas, os portadores de doenças preexistentes estão enfrentado obstáculos para conseguir fechar contrato com as empresas de assistência médica. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), muitas empresas ainda não formularam o cálculo adequado para colocar o agravo nas mensalidades dos pacientes. Doença pré-existente não pode ser omitida O consumidor deve informar a existência de doença ou lesão preexistente na entrevista qualificada. O contrato pode ser suspenso ou rescindido se o consumidor omitir a preexistência de doença ou lesão. Havendo divergência entre as partes quanto à alegação, será aberto um processo administrativo na Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) para julgamento. A operadora poderá comprovar o conhecimento prévio do consumidor quanto à doença preexistente durante um período de até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato. Cabe à operadora provar que houve fraude. A empresa de saúde não pode suspender o contrato suspeito de fraude enquanto o caso estiver em julgamento na ANS. Mesmo nos casos de fraude comprovada, a empresa é proibida de suspender e rescindir o contrato durante a eventual internação do titular. Entretanto, as despesas efetuadas com doença ou lesão preexistente serão de responsabilidade do consumidor. Não deixe de ver nos links abaixo mais informações sobre doenças preexistentes e os principais direitos do consumidor.

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