Dependendo da tabela usada em seu contrato, o valor nominal da prestação deve cair ao longo do tempo e mesmo com as correções a tendência é que o aluguel cubra o valor da prestação. Assim, você terá um investimento imobiliário e podendo obter a valorização do bem ou, caso necessite, você poderá ir morar no apartamento. Por outro lado, caso você consiga vender o imóvel dentro o valor avaliado, terá à disposição algo próximo a R$ 200 mil. Não esqueça que, no processo de venda, sempre há custos e comissões. Apenas para comparação, esse dinheiro hoje pode render algo como 8,6% ao ano líquido, em títulos do Tesouro Direto.
Em resumo, mantendo o imóvel, você terá os custos do financiamento pagos pelo aluguel e vai usufruir inteiramente da valorização do bem. Vendendo, terá uma boa poupança que vai render, em termos reais, algo próximo a 3% ao ano.
Sou aposentado e isento de Imposto de Renda (IR) por doença grave (cardiopatia), tanto para o benefício do INSS, quanto para os recebimentos do plano de previdência da empresa onde trabalhei. Além disso, tenho um plano de previdência para o qual quero fazer o resgate total. O plano é PGBL, mas pela isenção que tenho nos outros, devo ter também neste, certo? Você não tem isenção se pedir resgate do valor do PGBL, somente no complemento de aposentadoria que é o recebimento de benefícios mensais. A isenção do imposto de renda para os portadores de doença grave, como é o seu caso, ocorre em relação aos benefícios recebidos mensais e não há isenção no caso de resgate. Deixando isso mais claro, você tem direito a isenção de IR em relação “a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, PGBL e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos”, como estabelece a Receita Federal.
Além disso, são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. Mas, há isenção no caso os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, quando a pessoa ainda não se aposentou ou tem renda concomitantemente com a de aposentadoria, reforma ou pensão. Também não há isenção para os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, por não configurar complemento de aposentadoria. A Receita entende que os resgates não são assemelhados ao benefício recebido da Previdência Social. Portanto, haverá incidência de imposto.